Governo alarga prazo de entrega e pagamento do IRC

Cumprimento das obrigações fiscais nas novas datas limite não implica quaisquer acréscimos ou penalidades.

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Nuno Ferreira Santos

A entrega da declaração Modelo 22 do IRC e o pagamento do respectivo imposto pode ser feita até 19 de Julho e a entrega da IES/DA - Declaração da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal foi alargada até 30 de Julho, segundo um despacho publicado esta quinta-feira.

O calendário fiscal referente a estas duas obrigações fiscais tinha sido alterado há cerca de um mês e volta agora a registar um novo reajuste que no caso da Modelo 22 é de apenas mais um dia útil porque, segundo referiu fonte oficial do Ministério das Finanças à Lusa, o número de declarações actualmente em falta é muito reduzido.

Assim, de acordo com o despacho do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, as obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2020 e respectivo pagamento podem ser cumpridas até 19 de Julho.

Refira-se que o código de IRC prevê que esta declaração deve ser anualmente enviada até ao fim de Maio, data que deve ser igualmente observada para o pagamento do imposto.

O mesmo despacho determina ainda que “a obrigação de entrega da IES/DA (…), possa ser cumprida até 30 de Julho”.

Em ambos os casos, o cumprimento das obrigações fiscais nas novas datas limite não implica quaisquer acréscimos ou penalidades.

A pandemia de covid-19 tem levado o Governo a flexibilizar as datas para o cumprimento de várias obrigações declarativas bem como para o pagamento de impostos, considerando que esta adaptação “constitui um mecanismo facilitador do cumprimento voluntário de obrigações”.

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