Imposição do primeiro confinamento em Espanha declarada inconstitucional

Tribunal Constitucional espanhol diz que o Governo de Sánchez teria de ter pedido autorização ao Parlamento para declarar estado de excepção antes de restringir os direitos em causa.

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Pedro Sánchez, presidente do Governo de Espanha JAVIER BARBANCHO/Reuters

O Tribunal Constitucional de Espanha anulou esta quarta-feira o artigo de um decreto do Governo de Pedro Sánchez, de Março do ano passado, que impôs o primeiro confinamento à população, no âmbito do combate à propagação do vírus SARS-CoV-2 pelo país.

O colectivo de juízes considerou que o executivo espanhol não podia ter restringido os direitos em causa – direito de circulação, direito de reunião, entre outros –, considerados fundamentais durante o estado de alerta, pelo que a medida foi declarada inconstitucional.

Segundo o tribunal, para impor confinamentos domiciliários, o Governo de coligação entre o Partido Socialista (PSOE) e o Unidas Podemos teria de ter decretado o estado de excepção, uma modalidade constitucional que requer a autorização prévia do Congresso dos Deputados.

Fontes do Tribunal Constitucional disseram ao jornal El Mundo que esta decisão permitirá aos cidadãos espanhóis contestarem judicialmente as multas que receberam por incumprimento do confinamento e o rumo de alguns processos penais em curso por desobediência às autoridades.

A discussão deste tema no Tribunal Constitucional foi difícil e demorada. Na primeira deliberação, o colectivo de juízes dividiu-se: cinco votaram a favor da anulação; outros cinco votaram contra. 

O voto de desempate coube, então, à vice-presidente do tribunal, Encarnación Roca. A magistrada, que até foi proposta para o cargo pelo PSOE, acabou por se juntar à ala conservadora do Tribunal Constitucional e votar a favor da inconstitucionalidade do primeiro confinamento.

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