Comissão do PE pede esclarecimentos a Medina sobre partilha de dados de manifestantes

Autarca de Lisboa será ouvido no Parlamento nacional nesta quinta-feira.

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Parlamento Europeu Reuters/JOHANNA GERON

O presidente da comissão das Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos do Parlamento Europeu dirigiu uma carta ao presidente da Câmara de Lisboa a pedir esclarecimentos sobre a partilha de dados, sublinhando que essa partilha viola o direito comunitário.

Numa carta dirigida a Fernando Medina (PS), à qual a Lusa teve acesso, Juan Fernando López Aguilar aponta que a comissão parlamentar à qual preside (LIBE) tomou nota da admissão, pelo presidente da autarquia, de que o procedimento de transmissão de dados pessoais ocorrido por ocasião da manifestação contra a detenção pelas autoridades russas de Alexei Navalny, em Janeiro passado, “foi aplicado a 182 manifestações desde 2012 e que os dados foram partilhados com embaixadas estrangeiras 52 vezes só em 2018-2019, incluindo as embaixadas de Israel e da China”.

“Esta revelação suscitou grandes preocupações entre os membros da comissão LIBE no que diz respeito às alegadas violações do quadro europeu de protecção de dados, tal como previsto no Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD), que levou a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) portuguesa a abrir um processo de inquérito”, escreve López Aguilar.

Entretanto, numa consulta aos coordenadores da LIBE da semana passada foi chumbada uma proposta do PPE para colocar este caso na agenda do plenário da sessão do PE desta semana, com os votos contra da bancada socialista, liberais, verdes e esquerda unida, que consideraram que essa não era matéria para discussão do PE.

Resposta por escrito

O presidente da comissão LIBE aponta que, na sua opinião, “as transferências de dados pessoais detidos pelas autoridades nacionais de um Estado-Membro da UE para missões diplomáticas não comunitárias nesse Estado-Membro devem ser consideradas transferências internacionais de dados pessoais”, sendo que o regulamento geral “contém disposições específicas sobre a transferência de dados pessoais para um país que não é membro da UE”.

“É nosso entendimento que nenhuma das possíveis derrogações poderia ter sido utilizada nos casos comunicados, o que significa que estas transferências de dados pessoais violavam o direito da União”, sublinha.

López Aguilar convida então a autarquia de Lisboa a dar uma resposta por escrito a esta missiva para prestar uma série esclarecimentos, argumentando que, “dadas as competências e responsabilidades da comissão LIBE, os direitos fundamentais consagrados nos Tratados e na Carta da UE - como é o caso da protecção das pessoas singulares em relação ao tratamento de dados pessoais - são da maior importância” para a comissão, que tem “grande interesse na forma como os Estados-Membros da UE cumprem as suas obrigações legais”.

A comissão parlamentar questiona designadamente qual a base jurídica que a autarquia tem utilizado na transferência de dados pessoais para os países terceiros nestes casos e pergunta se a autoridade portuguesa para a protecção de dados foi notificada desta prática.

Os eurodeputados convidam também Medina, que nesta quinta-feira será ouvido no Parlamento, a “explicar a situação no terreno no que diz respeito à violação dos dados ocorrida em Janeiro de 2021 e as medidas de acompanhamento que foram tomadas”, a divulgar para que outros países não pertencentes à UE tais transferências foram efectuadas, a fornecer o número de pessoas afectadas por estas transferências e a esclarecer há quanto tempo esta prática está em curso na cidade de Lisboa e se terminou.

A comissão LIBE deseja também saber “se a cidade de Lisboa ou o Governo português tomou medidas para proteger os activistas expostos de potenciais consequências repressivas por parte dos países terceiros com os quais os dados pessoais foram partilhados” e se as autoridades nacionais “tomaram alguma medida para assegurar a eliminação de tais dados pessoais do lado da embaixada destinatária ou se procuraram obter garantias de que não se verificaram quaisquer transferências subsequentes”.

 

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