Justiça arquiva queixa de stand “fraudulento” contra cliente

Os responsáveis pelo stand pretendiam que a cliente fosse julgada pela alegada ofensa, depois de ter criticado o serviço no Facebook. Actuou “num contexto comunicacional justificativo de uma tal afirmação”, concluíram os juízes desembargadores do Porto.

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Nelson Garrido

Ministério Público de Felgueiras, juiz de instrução criminal de Penafiel e Relação do Porto recusaram levar a julgamento uma mulher que rotulou de “fraudulento” o stand que lhe vendeu um automóvel com problemas e recusou assumir as reparações necessárias.

A mulher, que escreveu uma crítica no Facebook, actuou “num contexto comunicacional justificativo de uma tal afirmação”, concluíram os juízes desembargadores do Porto, face ao recurso do stand, descontente com as decisões de um procurador de arquivar a queixa e de um juiz de instrução de proferir despacho de não pronúncia.

Os responsáveis pelo stand, situado no concelho de Felgueiras, no distrito do Porto, pretendiam que a cliente fosse julgada pela alegada prática de um crime de ofensa a um organismo, serviço ou pessoa colectiva.

“Resultou da factualidade indiciada nos autos que a arguida, durante cerca de um ano, tentou pessoalmente e por e-mail que o stand (…) assumisse os problemas do veículo que ali havia adquirido (nomeadamente devido à perda inusitada de óleo do motor) no âmbito da garantia legal, reparando ou pagando os custos, mas sem qualquer sucesso”, acrescenta o acórdão da Relação, consultado esta segunda-feira pela agência Lusa.

A não reparação do veículo, sublinha o acórdão, deu lugar a processo de contra-ordenação contra a recorrente, “instaurado pela ASAE [Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica], no qual lhe foi aplicada uma coima, com fundamento no desrespeito pelo prazo máximo de reparação, ou substituição, de um bem móvel, no exercício da sua garantia legal”.