Como a ministra da Presidência desmascarou o ministro das Infraestruturas

Ao contrário da TAP, a RTP é uma empresa de capital inteiramente público. Ao contrário da TAP, a RTP tem um representante já eleito para o Conselho de Administração, em votação de 24 de fevereiro último, largamente participada pelos trabalhadores. Subsiste então a pergunta: se o estilo dilatório deste Governo e de todos se mantém para a RTP e apenas foi suspenso no caso excepcional da TAP, o que motiva essa incongruência?

Na passada quinta-feira, 20 de maio, os trabalhadores da TAP foram praticamente intimados pelo Ministério das Infraestruturas a eleger, no prazo de duas semanas, um representante para o novo Conselho de Administração. A guia de marcha determina que tudo seja feito com rapidez fulminante: dentro de uma semana têm de estar apresentadas todas as candidaturas e no final da semana seguinte deve ter lugar a eleição.

O tom de sangria desatada contrasta com o estilo dilatório que têm adoptado este Governo e todos sobre o problema da participação dos trabalhadores em órgãos de gestão das empresas do Estado. E contrasta também com a indiferença que têm mostrado este Governo e todos perante os factos. Há três quartos de século que a Alemanha Federal pratica a cogestão e sistematicamente chama os trabalhadores a cogerirem a economia capitalista. Há mais de quatro décadas que a Constituição da República portuguesa prescreve o controlo de gestão por parte dos trabalhadores. Há mais de uma década que o Código do Trabalho dá expressão a esse imperativo constitucional e que o Tribunal Constitucional (TC) se pronunciou a favor do seu acatamento na SATA. E há mais de uma década que os trabalhadores da RTP reclamam que ele lhes seja igualmente aplicado.

A obstinação do Governo em ignorar tudo isto tem, aliás, encontrado um eco fiel no Conselho Geral Independente (CGI), que alegou a chamada “inconstitucionalidade por omissão” para negar o direito de representação dos trabalhadores. Segundo esta figura jurídica, perde validade um direito que, apesar de estar reconhecido na Constituição, nunca tenha sido concretizado em regulação menor. Ou seja, em servil imitação da metodologia negacionista do Governo, também este conselho dito independente procurou ignorar as implicações de um Acórdão do Tribunal Constitucional de 2006. O dito Acórdão deu razão aos trabalhadores da SATA contra o Governo Regional dos Açores, declarando que só há “inconstitucionalidade por omissão” quando em momento nenhum essa possibilidade foi concretizada nos regulamentos menores. Ora, a RTP e a RDP tiveram esta possibilidade nos seus estatutos entre 1975 e 1992, pelo que todas as alterações a partir daí introduzidas nos estatutos para omitirem a presença de representante dos trabalhadores são inconstitucionais por acção e, como tal, têm de ser repristinadas.

Poderíamos agora dar ao Governo o benefício de pensar que descobriu subitamente os atropelos cometidos até aqui contra a lei fundamental, contra a lei ordinária, contra o acórdão do TC e, principalmente, contra as pessoas. Mas, se assim fosse, o mesmo Governo deveria agora apressar-se em reparar esses atropelos e em recuperar o tempo perdido.

A prova dos noves de que assim não é deu-nos a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, ao recusar uma reunião que lhe foi proposta em carta das organizações representativas dos trabalhadores da RTP, “para avaliar a relevância para a RTP da decisão agora anunciada para a TAP, no sentido de integrar um representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da transportadora aérea”. Em lugar de aceitar a reunião, a ministra endossou esse encargo à sua colega da Cultura, ou seja, remeteu os trabalhadores para a mesma tutela em que todos os argumentos se têm sempre atolado interminavelmente num diálogo de surdos.

Ao contrário da TAP, a RTP é uma empresa de capital inteiramente público. Ao contrário da TAP, a RTP tem um representante já eleito para o Conselho de Administração, em votação de 24 de fevereiro último, largamente participada pelos trabalhadores. Tal como a TAP, a RTP tem um Estatuto omisso, que não impede a tomada de posse desse representante. Subsiste então a pergunta: se o estilo dilatório deste Governo e de todos se mantém para a RTP e apenas foi suspenso no caso excepcional da TAP, o que motiva essa incongruência?

Lamentavelmente, tudo indica que o ministro Pedro Nuno Santos não dá este passo na TAP por respeito à lei nem por respeito aos trabalhadores. Na previsão de uma vaga de despedimentos, ele quer integrar na administração um refém político, que lhe sirva de alibi para tomar as medidas mais drásticas. O ministro, e com ele o Governo todo, querem pôr um trabalhador a despedir trabalhadores.

Depois de anos a fio com a TAP a ser esquartejada nas negociatas da privatização, e com o regabofe dos prémios autoatribuídos pelos administradores, chegou a hora de alguém pagar a conta, a pretexto da pandemia. E a conta vai ser enviada aos trabalhadores, pela mão do seu representante eleito, na esperança de que ninguém preste atenção ao remetente e todos tenham vontade de matar o mensageiro.

Ao recusar a reunião sobre a RTP, a ministra da Presidência desmascarou a estratégia urdida para a TAP pelo ministro das Infraestruturas.

O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico

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