Proteger o Estado de Direito: um défice estrutural

Os Estados-membros têm de respeitar os valores do art. 2.º do Tratado da UE, genericamente referidos por “Estado de Direito”. Para os proteger existe o art. 7.º, cujo processo foi iniciado contra os governos polaco (2017) e húngaro (2018). Os passos restantes cabiam ao Conselho (Europeu), isto é, aos governos nacionais e seus líderes. Apesar de não se exigir unanimidade, o Conselho nunca fez nada. Nem sequer a presidência lusa, apesar das juras de amor àqueles valores.

Diante desta inércia, o Parlamento tem pugnado por um mecanismo global de avaliação do Estado de Direito. Estabeleceria critérios de avaliação aplicáveis a todos os Estados e, copiando o “semestre europeu”, proporia medidas de sanção e correcção. Por causa do Conselho, nada ocorreu. Ficou um progresso, mero remendo: o novo relatório anual da Comissão sobre a matéria. Não é vinculativo e surge dominado pela versão dos Estados visados.

Quando se discutiu o Fundo de Recuperação, aproveitou-se a ocasião para “impor” um controlo de Estado de Direito. É restrito, por estar ligado aos “interesses financeiros da UE”, e parece ter ficado, na prática, dependente de decisão próxima do Tribunal do Luxemburgo. Será um avanço.

A bem dizer, tudo podia ser resolvido na esfera política. Foi assim em 2000, com o governo austríaco e a extrema-direita de Haider. Podia ser assim, se houvesse vontade política. Esta década prova, porém, que a cumplicidade dos líderes nacionais foi mais forte do que o seu zelo pela democracia.

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