Empresas terão mais flexibilidade para reinvestir mais-valias

Medida extraordinária de contagem de prazos previstos no Código do IRC entra em vigor na quarta-feira, mas os efeitos retroagem a 1 de Janeiro de 2020.

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Medida especial aplica-se às empresas que reinvestirem as mais-valias alcançadas com a venda de activos Adriano Miranda

As empresas que venderam activos e fizeram mais-valias (ou que venderem entretanto) vão ter mais tempo para beneficiarem do regime de reinvestimento desses valores, previsto no Código do IRC.

O diploma do Governo que prevê uma contagem extraordinária dos prazos no âmbito do IRC foi publicado na edição desta terça-feira do Diário da República e entra em vigor na quarta-feira, mas os efeitos desta medida retroagem a 1 de Janeiro de 2020.

A lei prevê que os prazos de contagem para as empresas fazerem esse reinvestimento fica suspenso “durante o período de tributação de 2020 e durante o período de tributação” de 2021. O objectivo da medida é permitir que o possam fazer mais à frente, quando a economia estiver a crescer.

De acordo com o Código do IRC, as empresas que reinvestirem uma mais-valia (da venda de activos fixos tangíveis, activos intangíveis e activos biológicos não consumíveis) na aquisição, produção ou construção de activos fixos tangíveis, de activos intangíveis ou de activos biológicos não consumíveis só verão metade do valor da mais-valia considerado para efeitos da determinação do lucro tributável. Há três momentos em que esse reinvestimento pode ser levado em conta: “No período de tributação anterior ao da realização [da mais-valia], no próprio período de tributação ou até ao fim do segundo período de tributação seguinte.”

É a contagem desses prazos que o diploma que agora foi publicado em Diário da República vem suspender.

As empresas que no ano passado e este ano estariam a atingir o limite do prazo para reinvestirem terão uma maior flexibilidade.

Da mesma forma, para uma empresa que tenha apurado mais-valias em 2020, o prazo para o reinvestimento fica suspenso nestes dois anos e só é retomado em 2022.

Para uma empresa que tenha obtido uma mais-valia antes da pandemia, em 2019, o prazo de reinvestimento ainda está a correr e, por isso, com esta medida extraordinária, o relógio pára e a contagem é retomada depois do fim deste ano, “tal como ela estaria no início da suspensão, isto é, no fim do ano de 2019”, como explicou ao PÚBLICO Francisco Ancede, da equipa fiscal da consultora da PwC, quando a proposta de lei foi apresentada pelo Governo.

Com este diploma, também as empresas com uma actividade agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável em Portugal terão mais tempo para deduzirem as despesas com investigação e desenvolvimento que, por insuficiência de colecta, não possam ser deduzidas “no exercício em que foram realizadas”. O Código Fiscal do Investimento estabelece que as despesas podem ser deduzidas até ao oitavo exercício seguinte, prazo cuja contagem fica suspensa em 2020 e 2021.

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