PCP propõe criação do crime de enriquecimento injustificado

Grupo parlamentar comunista apresentou medidas de combate à corrupção e criminalidade económica.

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João Oliveira LUSA/ANTÓNIO COTRIM

O PCP anunciou nesta quinta-feira no Parlamento que vai propor a criação do crime de enriquecimento injustificado, com penas de prisão até três anos, mas agravadas para titulares de cargos políticos e públicos até aos cinco.

O projecto dos comunistas está inserido num pacote de medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e prevê “um dever geral de declaração às Finanças” (e de actualização) a quem tem “património e rendimentos de valor superior a 400 salários mínimos nacionais mensais” (226.000 euros).

O dever de actualização existe quando não se registar “um acréscimo superior a 100 salários mínimos” (66.500 euros). Se o acréscimo for superior, passa a existir também “dever de justificação da origem desse enriquecimento”.

“O PCP faz hoje a entrega de dois projectos de lei com vista à criação do crime de enriquecimento injustificado e à proibição do recurso pelo Estado à arbitragem”, anunciou na Assembleia da República o líder parlamentar do PCP, João Oliveira.

Os comunistas consideram que esta medida é “de grande importância para a prevenção e detecção de crimes de corrupção, não sendo violadora de princípios e normas constitucionais, designadamente por inversão do ónus da prova”.

Relativamente à proibição do recurso pelo Estado à arbitragem em matéria administrativa e fiscal, João Oliveira afirmou que o que se propõe “é que se ponha fim ao regime de privilégio que é concedido aos grandes devedores de impostos” ou às “concessionárias dos contratos de parcerias público-privadas (PPP), entre outros, que vêem os seus litígios com o Estado arredados do escrutínio pelos tribunais e remetidos para a arbitragem, com evidentes e significativos prejuízos para o interesse público”.

“Proibir o Estado de recorrer à arbitragem como forma de resolução de litígios que o envolvam em matéria administrativa e fiscal, e nomeadamente em matéria de contratação pública, é uma decisão legislativa que se impõe em nome da mais elementar estratégia de prevenção da corrupção e da decência na defesa do interesse público”, acrescentou João Oliveira

Para o PCP, é através dos tribunais, “que administram a Justiça em nome do povo, que é assegurada a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, que é reprimida a violação da legalidade democrática e que são dirimidos os conflitos de interesses públicos e privados”.

“Só as garantias de imparcialidade dadas pelos tribunais estaduais estão em condições de garantir a aplicação da Justiça material, ditada pelo Direito e respeitadora do interesse público e dos princípios da legalidade e da igualdade”, disse ainda o líder parlamentar do partido.

Em matéria tributária, salienta, “o recurso à arbitragem, só ao alcance dos grandes devedores, viola manifestamente o princípio da legalidade da actividade administrativa e o princípio segundo o qual todos os cidadãos são iguais perante a lei”.

Os comunistas dizem ainda que, em matéria de contratação pública, “o Estado, ao abdicar de submeter os litígios emergentes de contratos públicos aos tribunais, submete-se a uma forma de justiça privada que lhe é invariavelmente desfavorável, com graves prejuízos para o interesse público e com enormes proventos para os interesses económicos privados envolvidos”.

O PCP lembra que desde Fevereiro de 2007 tem vindo a propor a criminalização do enriquecimento injustificado e que, ao longo de vários anos e legislaturas, as propostas do partido “contaram sempre com os votos contra do PS, do PSD e do CDS”.

A concluir, João Oliveira lembrou que no final do primeiro trimestre de 2018, “o Estado já tinha perdido 661 milhões de euros em litígios com concessionárias de PPP rodoviárias decididos por via de arbitragem”.

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