Empresário condenado a 25 anos de prisão por fogo posto fatal em prédio do Porto

Acórdão deu como provado que o empresário Chenglong Li foi o mandante dos fogos postos para tentar despejar os inquilinos.

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Paulo Pimenta

O Tribunal do Porto condenou nesta quinta-feira a 25 anos de prisão o empresário que em 2019 mandou atear dois fogos num prédio daquela cidade, o último dos quais resultou numa morte.

Num processo com mais cinco arguidos, a pena aplicada ao empresário Chenglong Li, de nacionalidade chinesa e detentor de visto “gold”, é o cúmulo de várias penas parcelares, incluindo a referente a homicídio qualificado consumado.

Foi ilibado da acusação de branqueamento de capitais.

Em acórdão proferido nas instalações judiciais de São João Novo, um colectivo do Juízo Central Criminal do Porto presidido por Maria da Conceição Nogueira deu como provado que o empresário foi o mandante dos fogos postos e de coação aos locatários que restavam no prédio em causa, mas disse não poder dar como provado o alegado envolvimento nos crimes de três portugueses co-arguidos.

A vítima mortal associada ao segundo dos incêndios foi um dos filhos da titular do contrato de arrendamento - esta também já falecida, mas depois dos factos em julgamento e por doença.

O acórdão vai ser traduzido em inglês e mandarim, a pedido da defesa do empresário e da sua mulher.

A acusação e a pronúncia afiançavam que o empresário incumbiu dois colaboradores de atear os incêndios porque estava determinado a revender, sem inquilinos, o prédio que comprara junto ao Mercado do Bolhão, na Rua Alexandre Braga, número 100, no Porto, e não conseguia negociar a saída dos únicos locatários que restavam no terceiro piso: uma octogenária e três filhos.

Em tribunal, o empresário chinês sempre negou qualquer envolvimento directo ou indirecto. Nas alegações finais, em 19 de Janeiro, o seu advogado, Gonçalo Nabais, questionou a fiabilidade de parte da prova levada à barra judicial. “Andamos no âmbito da probabilidade e não de certeza”, sublinhou então.

Já a procuradora Adriana Faria considerou que o alegado mandante e os executores dos incêndios “fizeram um acto terrorista e não merecem qualquer simpatia”.

Através dos seus advogados, demandantes no processo consideram a acusação provada, pedindo condenações e indemnizações. “Quiseram matar uma família a troco de dinheiro”, disse um dos causídicos.

“Há cenários montados pelas máfias e tríades asiáticas em todo o mundo, não só em Portugal”, disse outro. E acrescentou: “Queremos cá os chineses. Não queremos é as máfias e as tríades”.

De acordo com o despacho de acusação, em 23 de Fevereiro de 2019, “na execução do planeado” pelo empresário e os seus contratados, foi ateado o primeiro fogo ao prédio, que “teve uma fraca evolução (…) por motivos alheios à vontade dos arguidos”. Em 02 de Março seguinte, o empresário chinês mandou “atear outro fogo ao edifício e matar os seus ocupantes”.

Os bombeiros resgataram três dos ofendidos, incluindo a octogenária, mas um dos filhos com quem coabitava foi encontrado carbonizado, um dia depois, nas águas-furtadas do prédio.

Segundo o Ministério Público, o empresário chegou a oferecer 10 mil, 15 mil e até 40 mil euros à família da octogenária que se mantinha no prédio há 50 anos e que pagava uma renda mensal de 53,28 euros.

Contas feitas no despacho de acusação, o homem teria “um prejuízo de pelo menos 320 mil euros, tendo em conta o valor do sinal”, se não libertasse o imóvel de pessoas e bens até 31 de maio de 2019. Mas lucraria 555 mil euros se consumasse, como conseguiu, o negócio em tempo útil.

O negócio de venda do prédio foi consumado mesmo após os dois incêndios e a morte associada a um deles e já depois da prisão do empresário. Formalizou-o a sua mulher, mandatada para o efeito e em representação da firma de ambos.

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