António Mexia vai receber 800 mil euros da EDP nos próximos três anos

Gestor viu mandato suspenso por causa do dossier das rendas da EDP a partir de Julho de 2020, mas nesse mesmo ano auferiu 2,3 milhões de remuneração ilíquida da eléctrica.

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Sara Jesus Palma

Foram 970,21 mil euros de remuneração ilíquida fixa, mais 554 mil euros de componente variável anual (referente a 2019) e outros 848, 14 mil euros, referentes à “remuneração imputável ao terceiro ano do mandato de 2015-2017”, o que António Mexia auferiu no exercício e 2020 como presidente executivo da EDP. São à volta de 2,37 milhões de euros, brutos, que o gestor obteve em cerca de sete meses de gestão, segundo o relatório sobre o governo da sociedade da eléctrica, divulgado esta sexta-feira.

Mas, apesar de ver o mandato suspenso no início de Julho de 2020 e ter acabado por ser sucedido por Miguel Stilwell à frente do grupo de energia, António Mexia manter-se-á na contabilidade da eléctrica. Por mais três anos.

“Como contrapartida da obrigação de não concorrência, a EDP obrigou-se a pagar ao Dr. António Luís Guerra Nunes Mexia, durante um período de três anos, o montante de 800.000 euros”. E irá manter, “durante igual período”, de três anos, o “pagamento de prémios de seguro de saúde e de seguro de vida, assim como do Seguro de Vida PPR cujo montante líquido representa 10% da remuneração fixa anual”

João Manso Neto, que liderou a EDP Renováveis e que pelos mesmos motivos viu igualmente o seu mandato suspenso e saiu da administração da renovável, também “durante um período de três anos” receberá “o montante de 560.000 euros e a manutenção, durante igual período, do pagamento de prémio de Seguro de Vida PPR cujo montante líquido representa 10% da remuneração fixa anual”.

De remuneração ilíquida paga pela EDP auferiu 1,65 milhões de euros em 2020: 654,8 mil euros brutos da componente fixa, 393,86 mil euros na componente variável respeitante a 2019 e 607,81 mil euros da variável plurianual 2025-2017.

No relatório divulgado esta sexta-feira pela EDP no site da CMVM, que confirma a notícia avançada esta noite pelo Expresso, é explicado que “os acordos de cessação de funções e de não concorrência celebrados foram objecto de aprovação pela Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão” em “reunião realizada em 13 de Novembro de 2020”. “Tendo o Conselho Geral e de Supervisão”, acrescenta a nota, “na reunião ocorrida em 17 de Novembro de 2020, manifestado o seu acordo à respectiva celebração e conferido poderes a dois membros da Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão para representar a Sociedade na assinatura dos referidos acordos”.

Esta quinta-feira, a Lusa avançara que a medida de coação de suspensão de funções na EDP aplicada aos arguidos António Mexia e Manso Neto, no processo das rendas da EDP, caducou esta semana por ultrapassar o prazo máximo de oito meses sem acusação deduzida.

A extinção da medida de coação do ex-presidente da EDP e do antigo responsável da EDP Renováveis foi confirmada à agência noticiosa por um dos advogados de defesa dos dois arguidos, que esclareceu que o juiz Ivo Rosa não anulou a medida de coação aplicada em Julho de 2020, limitando-se a “cumprir a lei” e a dar como terminada a suspensão de funções porque esta medida de coação já tinha o prazo expirado.

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