Procuradora-geral da República violou lei para aumentar poderes das chefias, acusa juiz conselheiro

Lucília Gago “invadiu de forma inadmissível as competências de órgãos de soberania”, defendeu Paulo Dá Mesquita.

Foto
Lucília Gago, procuradora-geral da República LUSA/HUGO DELGADO

A polémica directiva da procuradora-geral da República Lucília Gago destinada a aumentar os poderes das chefias do Ministério Público invade as competências dos órgãos de soberania e dos tribunais, violando por isso a lei, defendeu esta quinta-feira o juiz conselheiro Paulo Dá Mesquita num debate online organizado pela Universidade Católica e por um sindicato de magistrados.

A intervenção de Lucília Gago surgiu depois de dois procuradores que dirigiam o inquérito ao caso de Tancos no Departamento Central de Investigação e Acção Penal terem visto recusado pelo seu superior hierárquico o propósito de ouvirem como testemunhas no processo o primeiro-ministro e o Presidente da República.

Depois de uma primeira directiva com a mesma finalidade que acabou por suspender, a chefe máxima do Ministério Público produziu uma segunda directiva permitindo a interferência casuística das chefias na condução dos processos dos subordinados. Que, para Paulo Dá Mesquita, “invade de forma inadmissível  competências de órgãos de soberania”: da Assembleia da República, por um lado, e dos tribunais, por outro, uma vez que a directiva “legisla” sobre os poderes de determinados membros do Ministério Público, nomeadamente no que diz respeito a decidir quem, fora do sistema de justiça, pode ter acesso aos dossiers administrativos de acompanhamento que correm paralelamente a cada processo – nomeadamente os arguidos. “Trata-se de um regime procedimental que regula os interesses de terceiros”, diz o juiz conselheiro, que está colocado neste momento no Tribunal de Contas.

Mas sendo o Ministério Público uma magistratura hierarquizada - ao contrário do que sucede com os juízes, com contam com uma autonomia quase absoluta -, podem os procuradores desobedecer a ordens dos seus superiores dadas ao abrigo dessa directiva? No entender de Paulo Dá Mesquita, podem e devem: “Têm o dever de recusa” de ordens ilegítimas, recordou, muito embora admitindo que, em certas situações, possa não ser fácil determinar a legalidade de determinado comando.

Resta saber o que poderá suceder depois da recusa em cumprir uma ordem considerada ilegítima, já que os superiores hierárquicos têm, por lei, poderes para retirar os processos aos seus subordinados quando entenderem que estes os estão a conduzir mal e para ficarem eles a dirigi-los. É a chamada avocação dos processos. “Tenho as maiores dúvidas sobre a legitimidade da avocação” nos casos em que ela tenha por base a polémica directiva, observou o mesmo magistrado.

Lançado pelo Sindicato de Magistrados do Ministério Público, o debate prossegue esta tarde com a ex-procuradora-geral da República Joana Marques Vidal e com a procuradora Maria José Morgado.

Sugerir correcção
Ler 3 comentários