Reconversão de Alojamento Local conta com nove milhões de euros nos próximos dois anos

Apoios são provenientes do reforço da tributação ao alojamento local e verbas devem ser usadas para apoiar a reconversão destes imóveis em arrendamento acessível.

Foto
daniel rocha

O Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) fica, a partir desta quarta-feira, autorizado a assumir encargos plurianuais até ao montante global de nove milhões de euros para gastar no Apoio à Reconversão de Alojamento Local para arrendamento acessível. De acordo com a portaria que foi publicada esta terça-feira em Diário da República, podem ter acesso a esta comparticipação todas “as entidades públicas que intervenham num programa municipal de arrendamento para subarrendamento a custos acessíveis, relativamente a pedidos por estas apresentados até 31 de Dezembro de 2021 e até ao limite da dotação prevista”.

A portaria de extensão de encargos assinada pelos ministros das Finanças e da Infra-estruturas e Habitação autoriza a transferência por parte do Orçamento de Estado (OE) de 4,5 milhões de euros durante o ano de 2021 e outros 4,5 milhões de euros durante o ano de 2022. Estes valores já estavam previstos na resolução de Conselho de Ministros publicada em Junho, onde o Governo estabelecia o que ia fazer com uma parte da receita fiscal conseguida com o aumento da tributação da actividade do alojamento local quando praticada em zonas de contenção. No OE para 2020 agravou-se de 35% para 50% a tributação em IRC desta actividade, pelo que só em 2021 é que o Governo começa a arrecadar as receitas.

No texto da portaria que concede este apoio ao IHRU, o executivo lembra que já estão em vigor um conjunto de incentivos à oferta de arrendamento acessível, como a isenção de tributação dos rendimentos prediais auferidos no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível ou dos programas municipais, a suspensão da tributação de mais-valias sobre os imóveis que se reconvertam de alojamento local para arrendamento habitacional e a sua isenção quando tal ocorra por um período mínimo de cinco anos consecutivos. Isto, para além da aplicação da taxa reduzida de IVA de 6 % aos investimentos de construção ou reabilitação para habitação a custos acessíveis, ao abrigo do regime de habitação a custos controlados.

A atribuição deste apoio financeiro não reembolsável aos programas municipais de arrendamento para subarrendamento a preços acessíveis procura, argumenta o governo, “aumentar a capacidade e alcance destes programas”. Há vários municípios, como Lisboa, Porto e Matosinhos, que têm em vigor programas deste tipo, mas a adesão ainda não é muito expressiva.

Sugerir correcção
Comentar