Empresas podem pedir até ao fim de Janeiro para recuperar o PEC

Governo regulamentou a regra que prevê a devolução de pagamentos especiais por conta de 2014 a 2019 ainda não utilizados, prevendo fiscalizações para controlar se as empresas têm direito ao reembolso antecipado.

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A medida aplica-se às micro, pequenas e médias empresas, bem como às cooperativas Daniel Rocha

Cerca de cinco meses depois da entrada em vigor do Orçamento Suplementar, as cooperativas e as micro, pequenas e médias empresas já podem solicitar ao fisco a devolução dos Pagamentos Especiais por Conta (PEC) feitos nos últimos seis anos e que ainda não tenham sido deduzidos até à declaração periódica de rendimentos de 2019.

A devolução antecipada já estava prevista desde finais de Julho, mas só agora foi regulamentada pelo Governo, através de um despacho do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. O documento, publicado no Portal das Finanças, foi assinado a 17 de Dezembro, dias depois de o Negócios noticiar o atraso na publicação da regulamentação.

O pedido de reembolso deve ser feito junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pelo “serviço E-balcão” no Portal das Finanças até ao final de Janeiro de 2021 “ou até ao final do 6.º mês seguinte à data limite da entrega da declaração periódica de rendimentos, neste caso quando o período de tributação de 2019 seja diferente do ano civil”.

O Governo prevê de forma expressa que o fisco deve criar “mecanismos de controlo tributário, incluindo no âmbito inspectivo”, para confirmar a situação tributária das empresas que acedem à medida. Para o justificar, o executivo refere que o PEC tem “enquadramento nos instrumentos de combate à evasão fiscal”, de acordo “com o que foi amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência nacional”, designadamente pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 494/2009, de 23 de Outubro.

A bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, alertava ao Negócios este mês, perante o atraso na publicação do despacho, que algumas empresas já tinham requerido a recuperação dos valores, mas, como a regulamentação estava por fazer, os serviços do fisco estavam “a mandar para trás os pedidos de devolução apresentados por alguns contabilistas”.

Agora, o Governo vem decidir que relativamente aos pedidos submetidos “antes da implementação” daquela funcionalidade, o fisco irá confirmar junto das empresas se mantêm o interesse, cabendo aos serviços fazer os controlos previstos na regulamentação agora conhecida.

Os PEC deixaram de ser obrigatórios desde 2019, mas os pagamentos feitos antes e os valores que continuaram a ser pagos podem ser recuperados agora de forma antecipada como medida de tesouraria para apoiar as pequenas empresas em dificuldades.

Além desta medida, o Orçamento Suplementar veio estabelecer uma redução total ou parcial do primeiro e segundo pagamentos por conta por conta de IRC de 2020 para as cooperativas, as micro, pequenas e médias empresas com quebra de actividade.

No caso de as empresas que tenham deixado de pagar “uma importância superior” a 20% da que, em condições normais, teria sido entregue, o Governo decide que o fisco não deve levantar um auto de notícia. O executivo refere que o impacto da pandemia “acarreta um grau de imprevisibilidade desfavorável a um cálculo do imposto devido no final com um adequado rigor técnico” e considera que isso “pode levar a uma aplicação imprecisa da regra de limitação extraordinária de pagamentos por conta de IRC, à qual poderá não estar associada uma conduta manifestamente culposa do contribuinte”.

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