António Costa: “Temos de cortar completamente celebrações do Ano Novo”. Natal mantém medidas mais leves

Recolher obrigatório a partir das 23h de 31 de Dezembro e a partir das 13h nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro. Horários da restauração também foram sujeitos a limitações nestes dias. Apesar de não anunciar mais restrições para o Natal, António Costa apelou às famílias que se reorganizem de forma a minimizar os contágios.

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LUSA/TIAGO PETINGA

Mantêm-se as medidas no Natal, apertam as regras no Ano Novo. António Costa anunciou esta quinta-feira que irá apertar com as regras em relação ao Ano Novo para evitar que “o risco acrescido que inevitavelmente os encontros de Natal constituirão se multipliquem num crescimento exponencial no início do ano”.

A decisão foi tomada em Conselho de Ministros, esta tarde, e impõe a proibição de circulação na via pública a partir das 23h de 31 de Dezembro, e nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro a partir das 13h e reduz a liberdade de circulação entre concelhos a partir das 23 horas de 31 de Dezembro e a partir das 13 horas nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro. ​O recuo do Governo aplica-se a todos os concelhos do país, sem distinção entre os vários níveis de risco dos municípios. “Esta medida só é eficaz se for igual em todo o país”, justificou.

O primeiro-ministro falou ao país isolado depois de ter estado em contacto com o Presidente francês, que esta quinta-feira anunciou estar infectado com covid-19. António Costa vincou que os festejos de Natal têm de acontecer “com o máximo cuidado”, estando à mesa “o mínimo de tempo possível”, passando o resto do tempo de máscara. “Cada um de nós é um risco e o risco é tanto maior, quantos mais formos”, sublinhou.

Numa curta comunicação ao país, o primeiro-ministro justificou que será dada prioridade à celebração do Natal, mas que as restrições do Ano Novo serão “necessárias”.

“Temos de cortar completamente as celebrações do Ano Novo”, afirmou. Apesar de não anunciar mais restrições para o Natal, António Costa apelou às famílias que se reorganizem de forma a minimizar os contágios.

Para o Ano Novo ficou assim definido:

  • Proibição de circulação na via pública a partir das 23h de 31 de Dezembro, e nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro a partir das 13h;
  • Mantém-se a proibição de circulação entre concelhos entre as 00h do 31 de Dezembro de 2020 e as 5h do dia 4 de Janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos;
  • Revisão dos horários de funcionamento dos restaurantes, em todo o território continental, estabelecendo-se que, no dia 31 de Dezembro, o funcionamento é permitido até às 22h30; e nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro até às 13h, excepto para entregas ao domicílio.

A decisão de manter as medidas já anunciadas, que contemplava mais leves para o Natal e mais duras para o Ano Novo nos concelhos em risco muito elevado e em risco extremo, era dada como provável ao PÚBLICO por um membro do Governo, mas a decisão final iria sempre ser tomada na reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira, assim como a aprovação do decreto de execução do estado de emergência.

O pedido de autorização da renovação do estado de emergência, entre 24 de Dezembro e 7 de Janeiro de 2021, foi aprovado esta quinta-feira com os votos a favor do PS, PSD e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues. Votaram contra o PCP, o PEV, o Chega, a Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Já o BE, PAN e o CDS abstiveram-se. A votação foi idêntica à da renovação anterior, que decorreu a 20 de Novembro, à excepção da deputada Joacine Katar Moreira, que mudou da abstenção para o voto contra. 

É a sétima declaração do estado de emergência desde 19 de Março e tem prevista, pela primeira vez, o crime de desobediência no texto. O Presidente da República corrigiu, assim, uma lacuna que vinha a tornar-se flagrante no quadro legal desta excepção constitucional: a partir de agora, quem não cumprir as regras estabelecidas vai incorrer em crime de desobediência.

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A lista de concelhos por nível de risco foi também actualizada. Comparativamente ao mapa de 2 de Dezembro, há menos cinco concelhos em risco extremo (30, no total) e mais um em risco muito elevado (79). Mantêm-se 92 concelhos em risco elevado, enquanto se somam mais quatro concelhos de risco moderado (77). Consulte a lista completa aqui:

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