Retenção do IRS nos salários baixa para a maioria: veja as simulações

Governo fez ajuste nas tabelas de retenção, para reduzir o desfasamento entre o desconto mensal e o imposto final em 2021. Patamar da isenção já tem em conta o aumento do salário mínimo.

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Paulo Pimenta

Apesar de nada mudar nos escalões e nas taxas do IRS de 2021, alguns trabalhadores dependentes vão descontar menos imposto todos os meses no próximo ano, porque as tabelas de retenção foram ajustadas pelo Governo para reduzir o desfasamento entre o valor adiantado ao Estado mensalmente e o imposto efectivamente a pagar (calculado tendo em conta o rendimento anual).

Nem todos os contribuintes sentirão diferenças, desde logo, alguns pensionistas, em que os ajustes só reflectem o aumento extraordinário das reformas mais baixas a partir de Janeiro (o executivo já tinha dito que, aqui, não havia mudanças significativas por haver maior correspondência entre as tabelas e o imposto final).

Mas entre os trabalhadores por conta de outrem as alterações trarão, para a maioria, um aumento do rendimento disponível mensal (comparando situações salariais idênticas de 2020 para 2021). Para contribuintes solteiros ou casados, o Governo quis esbater aquele diferencial onde ele é maior.

Quem já está dispensado de reter IRS continuará a estar, não sentindo diferença, mas para muitos outros contribuintes haverá uma descida mensal, embora, no final de contas, o imposto final a pagar relativamente aos rendimentos de 2021 seja idêntico ao de 2020, porque as taxas dos sete escalões são as mesmas e essas é que contam para calcular o imposto efectivo.

Já no caso das retenções, as taxas foram globalmente “reduzidas em aproximadamente 2%” para os trabalhadores dependentes, conclui a consultora PwC a partir de simulações.

O ajustamento, explica Ana Duarte, da equipa fiscal da consultora, “vai gerar um incremento no rendimento líquido disponível dos contribuintes”, numa dimensão que “irá depender essencialmente do nível de rendimento bruto de cada contribuinte, de forma crescente, entre 0% e 2%”.

Nos rendimentos mais baixos, até aproximadamente 700 euros, a redução é mais expressiva, baixando 5% “no caso dos contribuintes casados [que são] dois titulares com rendimentos brutos até 718 euros”, sintetiza Ana Duarte.

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Isenção até 686 euros

Os contribuintes que ganhem até 686 euros brutos por mês não vão descontar IRS mensalmente, porque o Governo definiu que só há retenção na fonte acima desse patamar. Este ano, a dispensa mensal de IRS estava garantida até aos 659 euros, um pouco acima do salário mínimo actual, embora, na prática, uma regra específica do código do imposto já dispensasse de retenção os vencimentos até aos 686 euros.

 Quem ganha 650 euros brutos por mês, por exemplo, leva actualmente para casa 578,5 euros líquidos (paga 71,5 euros de contribuição social). Relativamente ao IRS, já estava abrangido pela isenção (o chamado “mínimo de existência”) e, como nada muda em 2021, o salário líquido será igual.

Veja-se agora o caso de um trabalhador com salário bruto de 700 euros, assumindo que se trata de uma pessoa solteira e sem filhos.

O contribuinte estará sujeito a uma taxa de retenção mensal de 4% em 2021 (desconta de IRS 29 euros por mês), em vez dos 4,2% deste ano (28 euros). Com a contribuição à Segurança Social e o IRS, o salário líquido será de 595 euros, em vez de ser de 594 euros. Tanto neste caso como no dos outros contribuintes solteiros e sem filhos com rendimento até aos 800 euros mensais, o aumento da remuneração líquida mensal será de um euro, conclui a equipa da PwC.

Para quem está entre os 800 euros e os mil euros, por exemplo, o IRS a pagar mensalmente baixará dois euros (olhando, mais uma vez, para um contribuinte solteiro sem filhos). Diminui três euros para um salário de 1100 euros, ou quatro euros no caso de vencimentos de 1200, 1300 ou 1400 euros.

Como as tabelas de retenção definem o valor a entregar ao fisco de forma tipificada, a diferença aplica-se para estes casos específicos, porque as grelhas das Finanças definem as taxas em função de critérios-padrão que têm em conta se um contribuinte é pensionista ou trabalhador por conta de outrem, se é casado ou solteiro, se tem um, dois, três ou mais filhos, se só um dos elementos do casal trabalha ou se os dois auferem rendimentos do trabalho dependente.

Se um trabalhador casado (com uma pessoa que também aufere rendimentos), e com um filho, por exemplo, ganhar 1100 euros brutos, terá um aumento de dois euros no rendimento líquido. Passa a receber na conta 853 euros, em vez dos 851 deste ano.

Na mesma situação salarial, mas para um trabalhador casado e com dois filhos (a viver com uma pessoa titular de rendimento), a descida é idêntica, de dois euros. No entanto, como as taxas de retenção são diferentes por causa do número de filhos, o rendimento líquido será de 862 euros, em vez dos 860 actuais.

“Para níveis de rendimentos de aproximadamente 3400 euros mensais, no caso dos contribuintes não casados e casados [em que os dois são titulares de rendimento], sem dependentes, o incremento no rendimento líquido mensal irá atingir os 20 euros mensais”, exemplifica Ana Duarte.

As novas tabelas já também já acautelam o facto de o salário mínimo aumentar em 2021, porque o patamar a partir do qual há retenção na fonte fica acima do valor mensal que deverá ser definido para a retribuição mínima. 

O IRS é calculado em função do rendimento do trabalho do ano completo, por isso, quando o fisco fizer a liquidação final depois da entrega das declarações de rendimento em 2022 (relativas a 2021), irá ter em conta, para fazer esse acerto, quanto é que o contribuinte já adiantou através da retenção mensal.

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