Supremo recusa intimação do Chega para abrir restaurantes ao fim-de-semana

Depois da decisão sobre as restrições à circulação no fim de semana de finados, o partido de André Ventura conhece uma segunda derrota judicial.

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O partido de André Ventura voltou a perder em tribunal Nuno Ferreira Santos

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) rejeitou a intimação contra o Estado apresentada pelo Chega com a qual o partido pretendia que fossem levantadas as restrições de horários impostas aos estabelecimentos comerciais e restaurantes aos fins-de-semana.

É a segunda derrota judicial do Chega no último mês, e tem os mesmos fundamentos da anterior: um partido político não tem legitimidade para interpor processos de defesa de direitos fundamentais de pessoas singulares. Depois de ter visto recusada a providência cautelar contra as restrições de circulação no fim-de-semana de finados, o partido de André Ventura insistiu no mesmo erro.

O Chega apresentou, no início desta semana, uma “intimação para protecção dos direitos, liberdades e garantias” dos trabalhadores do sector da restauração, alegando que o confinamento decretado pelo Governo punha em causa o seu direito ao trabalho. 

O fundamento do pedido era o de que “a obrigatoriedade de encerramento dos sectores do comércio e da restauração que está a ser imposta aos particulares é desproporcional”, pois “as suas consequências nefastas são largamente superiores àqueles que são os benefícios”.

Entende o STA, pela segunda vez, que um partido político não tem legitimidade para interpor uma acção na defesa de direitos de personalidade, que por natureza pertencem apenas às pessoas.

“O direito ao trabalho insere-se no catálogo dos direitos fundamentais (art.º 58.º CRP) enquanto bens jurídicos pessoais, constitutivos de direitos e consequentes posições jurídicas subjectivas activas, no caso, dos trabalhadores em geral enquanto pessoas singulares”, sustentam os juízes. 

Acresce que “a defesa do direito fundamental ao trabalho consagrado no art.º 58.º CRP não se enquadra nos fins a prosseguir pelos partidos políticos”, nem mesmo se estiverem em causa os direitos de pessoas singulares que sejam seus filiados.

Assim, o pedido foi alvo de rejeição liminar por ilegitimidade do seu autor, o partido Chega.

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