Chega interpôs providência cautelar contra restrição de circulação nos Finados

Decisão do Supremo Tribunal Administrativo deve ser conhecida entre hoje e amanhã. Partido diz que a medida é inconstitucional, desadequada e desproporcional e que só pode ser usada em estado de sítio ou de emergência.

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Nuno Ferreira Santos

O Chega interpôs uma providência cautelar contra a Presidência do Conselho de Ministros e o Estado português pedindo que o Supremo Tribunal Administrativo suspenda a ordem de proibição de circulação entre concelhos no fim-de-semana dos Finados. A restrição decretada pelo Conselho de Ministro dura entre as 00h de dia 30 de Outubro e as 6h de 3 de Novembro. Ao PÚBLICO André Ventura diz que o processo foi entregue na noite de terça-feira (dia 27) e que este foi distribuído na quarta-feira, pelo que conta que a resposta, que tem carácter de urgência, deva chegar até esta sexta-feira.

De acordo com a providência cautelar a que o PÚBLICO teve acesso, o partido alega que a proibição de circulação decidida pelo Governo é uma “gritante limitação ao exercício de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos constitucionalmente protegidos” e que viola os princípios da universalidade e da igualdade. Cita a Constituição para especificar que aos cidadãos é garantido o “direito fundamental” de se deslocarem livremente em qualquer parte do território nacional”, pelo que a regra limita um direito constitucional, e ainda para alegar que a suspensão deste direito “apenas pode ocorrer numa de duas situações: em estado de sítio ou de emergência, declarado nos termos legais e constitucionais”. Essa argumentação tem sido defendida por Jorge Miranda, considerado um dos pais da Constituição.

Ora, diz o Chega, isso “não ocorre” neste momento: o país está em estado de calamidade, algo que nem sequer está previsto na Constituição “como um meio de limitação/suspensão do exercício pelos cidadãos” de um direito, liberdade ou garantia, mas apenas na Lei de Bases da Protecção Civil. “Mal andaria se, ao abrigo desta lei de bases, se legitimasse o Governo a seu bel-prazer limitar e/ou suspender quaisquer direitos, liberdades e garantias constitucionalmente protegidos.”

“É de uma grande violação do princípio da proporcionalidade, nas suas três vertentes, considerar que a mobilização da população em eventuais visitas aos cemitérios se possa consubstanciar no aumento da propagação da doença covid-19 e do vírus SARS-COV-2”, aponta o texto da providência cautelar sobre os argumentos do Governo para a proibição. A saber: evitar a proliferação de casos e o aumento de focos de transmissão da doença provocados pela circulação dos cidadãos entre concelhos diferentes numa época em que as famílias se reúnem para prestar homenagem aos mortos.

O partido liderado por André Ventura argumenta com a falta de adequação da medida, justificando que “não há qualquer evidência técnica e/ou científica” de que a deslocação para visita ao cemitério “leve necessariamente à propagação desta ou de outra qualquer doença”, que são, aliás, espaços ao ar livre, e cujo número de visitantes “pode e deve” ser controlado pelas autarquias.

A limitação colide até, acrescenta o Chega, com diversos direitos, como o da liberdade de culto, o direito à terceira idade, o direito à família, o direito à integridade moral e física e viola o princípio da dignidade da pessoa humana.

“A dualidade de critérios para a realização de grandes eventos, como foi o da Fórmula 1 em Portimão, que implicam mobilizações/deslocações maciças e os que fundamentam a limitação que ora se impugna, é repugnante para o que os cidadãos portugueses têm sofrido nos últimos meses, quer social, quer economicamente”, defende-se no texto. Aí se questiona a lógica de as pessoas poderem deslocar-se a outro concelho para um espectáculo cultural, mas não para visitar as campas de familiares falecidos – alguns deles até com covid-19 , e só podem ir ao cemitério do seu concelho. E até alega que esta medida “só irá agravar a saúde mental [dos portugueses] que já está tão debilitada” por meses de restrições e confinamento.

Além disso, o partido considera que a medida também não é proporcional, porque trata todos os concelhos da mesma forma, quando na verdade há concelhos onde o grau de perigosidade de transmissão é muito maior do que noutros. “Limitar de forma generalizada a circulação em todo o território continental e ilhas é completamente desproporcional e desadequado”, lê-se na providência cautelar.

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