Reguladora condena EDP Comercial por práticas comerciais desleais

Linguagem usada em cartas e em campanhas de telemarketing foi considerada “enganosa”. Coima máxima é de 89 mil euros.

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Vera Pinto Pereira é a líder da EDP Comercial Nuno Ferreira Santos

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) condenou a EDP Comercial ao pagamento de uma coima de 89 mil euros por “práticas comerciais enganosas”. A reguladora da energia explica que o montante da coima “corresponde ao limite máximo aplicável por práticas comerciais desleais nas relações com consumidores”.

O motivo da sanção prende-se com a linguagem usada pela empresa em “cartas de despedida” aos clientes que optaram por mudar de comercializador, em cartas enviadas aos clientes sobre a cessão do fornecimento dual (electricidade e gás) e em campanhas de telemarketing para recuperação de clientes.

A ERSE assinala que as empresas estão proibidas de “recorrer a práticas comerciais enganosas ou agressivas “que prejudiquem sensivelmente a aptidão do consumidor para tomar uma decisão esclarecida”.

Assim, no processo de mudança de comercializador, os comercializadores devem abster-se, em qualquer contacto com os ex-clientes (seja por carta, telefone, mensagem escrita ou visita domiciliária), de “recorrer a práticas ou referências ilícitas” com o objectivo de tentar recuperá-los.

A ERSE recorda que, no final de 2017, aplicou à EDP Comercial uma medida cautelar para que a empresa alterasse o conteúdo das suas “cartas de despedida”, suprimindo expressões que podiam induzir os consumidores em erro e prejudicá-los no processo de tomada de decisão.

Passaram a ser proibidas a menção à ausência de custos de mudança para a EDP Comercial (“voltar para a EDP é fácil e não tem custos”) e a frase “a mudança para a EDP Comercial não implica a ‘interrupção do fornecimento de energia’”.

A ERSE entendeu que a empresa estava a apresentar como vantagens da EDP Comercial aquilo que são direitos de todos os consumidores de energia: a mudança para qualquer comercializador e a garantia da prestação de um serviço público essencial.

Na sequência da investigação que se seguiu à detecção destas irregularidades, a ERSE “acusou a EDP Comercial, num processo único, a 4 de Abril 2019, pela prática dolosa de cinco contraordenações.

A entidade reguladora explica que, ponderada a defesa apresentada pela empresa, o seu conselho de administração deliberou na semana passada (a 10 de Novembro) condenar a EDP “pela prática dolosa de cinco contraordenações por práticas comerciais desleais com vista à retenção e recuperação de clientes”.

Além da linguagem utilizada nas cartas de despedida, a EDP também foi sancionada por ter comunicado (em 2018) a clientes com anterior fornecimento dual (electricidade e gás natural) que o contrato já não estava activo (gerando um “receio injustificado”). Também afirmou que isso tinha como consequência “a não manutenção do desconto adicional”, mas sem esclarecer, contudo, “quando e em que termos seria retirado tal desconto e a respectiva consequência no preço final a pagar”, refere a ERSE.

A EDP também foi condenada por “não assegurar que a promoção telefónica em nome da EDP Comercial”, numa campanha de recuperação de clientes que ocorreu Janeiro de 2015 e ovembro 2017, “obedecia a padrões de diligência profissional, conduzindo a que fosse facultada, aos consumidores destinatários das chamadas, informação não completa, não actual e não verdadeira”.

A ERSE castigou ainda a comercializadora por não esclarecer, nas comunicações, que a empresa em causa era a EDP Comercial, usando genericamente o nome EDP, quando já estava em curso um processo de separação de imagem entre as empresas deste grupo que estão no mercado regulado e no mercado liberalizado.

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