É possível desistir da moratória de crédito? Sim e sem penalização

Última alteração legislativa facilita cancelamento da medida criada no âmbito da pandemia, ao suspender temporariamente o pagamento de empréstimos.

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Moratórias pretendem facilitar famílias afectadas financeiramente pela pandemia Rui Gaudêncio

Os particulares e empresas que aderiram às moratórias de crédito podem, a qualquer momento, pedir o seu cancelamento, sem terem de pagar as prestações anteriores ou sofrer algum tipo de penalização. A possibilidade de desistência foi facilitada com a última alteração ao regime que criou as moratórias, publicado em Setembro, que passou a exigir apenas, que a comunicação ao banco seja feita com um mês de antecedência relativamente à data de pagamento da prestação.

Antes da actualização do decreto-lei n.º 10 -J/2020, a 29 de Setembro, clientes de vários bancos que pretenderam suspender a moratória, porque recuperaram rendimentos, pretenderam vender o imóvel ou por outras razões foram surpreendidos com a necessidade de pagar a totalidade das prestações anteriores, de capital e juros ou apenas de uma das componentes, conforme o regime escolhido. Em face ao montante acumulado, alguns clientes foram mesmo “obrigados” a aguardar pelo fim dos prazos estabelecidos.

Entendiam os bancos que, quando o cliente desistia da moratória, as operações não seriam comunicadas como tendo beneficiado de moratória e teria de ser retomado o plano financeiro inicial, com o respectivo débito imediato das prestações não pagas nesse período.

Com a adesão às moratórias, os empréstimos em causa estão protegidos quanto à classificação de “não pagos” ou “em incumprimento”. Ou seja, são comunicados à Central de Responsabilidade de Crédito como créditos regulares, mas dentro da moratória.

Recorde-se que, quando a suspensão se aplica apenas ao capital, o prazo dos empréstimos é alargado no mesmo número de meses de que beneficiou da moratória e as prestações manter-se-ão iguais. Quando abrange também os juros, o valor suspenso é capitalizado ou somado ao valor em dívida, o que faz com que o valor das prestações futuras suba um pouco.

As moratórias de crédito à habitação e às empresas foram prolongadas até 31 de Março ou 30 de Setembro de 2021, conforme se trate da moratória do Estado ou das dos bancos. A moratória criada pelas sociedades de crédito especializado, apenas de crédito ao consumo, já terminou a 30 de Setembro ou vai estender-se até 31 de Dezembro, no caso das instituições que aceitaram o seu prolongamento.

As moratórias de crédito, que abrangem mais de 700 mil contratos de crédito, de particulares (71,2%) e empresas (28,8%), foram autorizadas pela Autoridade Bancária Europeia (EBA, na sigla em inglês), para responderem a situações de quebras de desemprego, redução de rendimentos, ou outras, na sequência da pandemia de covid-19.

Entre Março e Agosto, o Banco de Portugal recebeu 1022 reclamações sobre as moratórias de crédito. Quase metade foi apresentada entre Abril e Maio, logo após a entrada em vigor das moratórias de crédito.

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