Tribunal da Relação do Porto anula acórdão de burla ao Montepio

Julgamento terá agora de ser reaberto. Criminosos terão lesado banco em 2,8 milhões.

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Goncalo Dias

O Tribunal da Relação do Porto anulou o acórdão que condenou a penas entre seis e 12 anos de prisão quatro pessoas por terem burlado o Montepio Geral em 2,8 milhões de euros.

Datada de 24 de Setembro, a decisão vem dar razão aos arguidos, que alegaram várias nulidades, colocando em causa despachos proferidos pelo juiz que presidiu ao julgamento no Tribunal da Feira, no distrito de Aveiro.

“Os despachos proferidos por juiz presidente de tribunal colectivo no decurso do julgamento e que integram o âmbito da competência do tribunal colectivo e, por isso, deveriam ter sido decididos por meio de deliberação, são nulos por violação de uma regra de competência, legalmente qualificada de nulidade insanável”, refere o acórdão. Em consequência, os juízes desembargadores declararam inválida a produção de prova requerida pelo Ministério Público e admitida por meio de mero despacho, a alteração não substancial dos factos emergente da prova produzida em julgamento, as alegações orais e o acórdão.

O processo deverá voltar assim ao tribunal de primeira instância para as questões tratadas nos despachos inválidos serem decididas pelo tribunal colectivo, com a reabertura da audiência.

Em Setembro de 2019, o Tribunal da Feira deu como provado que os arguidos levaram o Montepio a conceder créditos a particulares e empresas que não vieram a ser pagos, apropriando-se de cerca de 1,1 milhões de euros. Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que, com esta conduta, os arguidos lesaram a instituição em cerca de 2,8 milhões.

A pena mais gravosa foi aplicada a um antigo gerente do balcão de Santa Maria da Feira, que era o responsável pela autorização dos empréstimos. Este arguido foi condenado a 12 anos de prisão por 36 crimes de burla qualificada e um crime de branqueamento, tendo ainda de pagar 1,1 milhões de euros ao Estado, solidariamente com os restantes acusados.

Um comerciante dos ramos automóvel e imobiliário que terá sido o principal beneficiário do dinheiro foi condenado a 10 anos de prisão por 20 crimes de burla qualificada e um de branqueamento. Foi ainda sentenciado por um crime de detenção de arma proibida na pena de 240 dias de multa à taxa diária de oito euros, totalizando 1920 euros.

O tribunal condenou ainda um advogado, que se encontra detido à ordem de outro processo, e uma mulher a oito e a seis anos de prisão, respectivamente, por burla e também lavagem de dinheiro. Os quatro arguidos estavam ainda acusados de associação criminosa, mas foram absolvidos deste crime.

A maioria dos empréstimos foi concedida a “empresas na hora”, que os arguidos credibilizaram através de documentação falsa. A maioria destas empresas não chegou sequer a ter actividade económica. Os investigadores apuraram que depois de creditado nas contas destas firmas, uma parte considerável do dinheiro era transferido para contas bancárias dos arguidos ou de familiares seus.

JDN // JAP

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