Arguidos em burla ao Montepio condenados a penas entre seis e 12 anos de prisão

Pena mais gravosa foi aplicada a um antigo gerente do balcão de Santa Maria da Feira. Banco foi lesado em cerca de 2,8 milhões de euros.

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Goncalo Dias / ARQUIVO

O Tribunal da Feira condenou, esta terça-feira, a penas entre seis e 12 anos de prisão, quatro pessoas num processo por burla na obtenção de créditos que lesou a Caixa Económica Montepio Geral em 2,8 milhões de euros.

O tribunal deu como provado que os arguidos, com idades entre os 44 e 68 anos, levaram o banco Montepio a conceder créditos a particulares e empresas que não vieram a ser pagos, apropriando-se de cerca de 1,1 milhões de euros.

Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que, com esta conduta, os arguidos lesaram a instituição em cerca de 2,8 milhões de euros, um valor que fica aquém dos seis milhões de euros que constavam na acusação do Ministério Público (MP).

A pena mais gravosa foi aplicada ao principal arguido, um antigo gerente do balcão de Santa Maria da Feira do Montepio Geral, que foi condenado a 12 anos de prisão por 36 crimes de burla qualificada e um crime de branqueamento de capitais. Este arguido, que se encontra a residir no Brasil, tendo sido julgado na sua ausência, foi ainda condenado a pagar 2,8 milhões de euros ao Montepio e 1,1 milhões de euros ao Estado, solidariamente com os restantes acusados.

Um comerciante dos ramos automóvel e imobiliário que terá sido o principal beneficiário do dinheiro recebido com a actividade delituosa foi condenado a dez anos de prisão por 20 crimes de burla qualificada e um crime de branqueamento. Este arguido foi ainda sentenciado por um crime de detenção de arma proibida na pena de 240 dias de multa à taxa diária de oito euros, totalizando 1920 euros. O tribunal condenou ainda um advogado, que se encontra detido à ordem de outro processo, e uma mulher a oito e a seis anos de prisão, respectivamente, por vários crimes de burla e um crime de branqueamento de capitais.

Os quatro arguidos foram ainda absolvidos do crime de associação criminosa de que estavam acusados porque, segundo o juiz presidente, não se provou que os mesmos tenham constituído “um grupo de forma organizada e estável”. Segundo a acusação do MP, o antigo gerente do balcão de Santa Maria da Feira do Montepio Geral era o responsável pela autorização dos créditos, enquanto os outros três arguidos actuavam como angariadores de candidatos a empréstimos.

A maioria dos empréstimos foi concedida a “empresas na hora” que os arguidos credibilizaram e justificaram através de documentação falsa. A maioria destas empresas não teve sequer actividade económica. Os investigadores apuraram que quando o dinheiro dos empréstimos era creditado nas contas destas empresas, uma parte considerável do mesmo era transferida para contas bancárias dos arguidos ou de familiares.

Com esta actividade, que durou entre 2009 e 2010, os arguidos ter-se-ão apropriado de cerca de 1,1 milhões de euros.

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