Entre Maio e Agosto ficaram cerca de quatro milhões de seguros por pagar

Balanço da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões diz que a maioria dos casos foi em Junho, mas continuaram a registar-se dificuldades em Julho e em Agosto.

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Maior destaque vai para os seguros automóveis Diogo Ventura

No contexto da pandemia de covid-19, houve já cerca de quatro milhões de apólices que ficaram por pagar, tendo a validade das coberturas obrigatórias sido prolongada por 60 dias. Aqui, destacam-se as ligadas aos seguros automóveis, com 2,3 milhões, as de incêndio e outros danos, com 1,3 milhões, e aos acidentes de trabalho, com 274 mil.

Os dados da chamada moratória dos seguros foram divulgados esta quarta-feira em comunicado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), que fez um balanço do período entre 13 de Maio e o final de Agosto.

O comunicado serve de balanço ligado às medidas previstas na lei (n.º 20-F/2020, de 12 de Maio) que estabeleceu um regime excepcional e temporário relativo “ao pagamento do prémio de seguro e aos efeitos da diminuição temporária do risco nos contratos de seguro decorrentes de redução significativa ou de suspensão de actividade”.

Na lei, criada devido ao “relevante papel económico-social que o seguro desempenha”, ficou definido que, “na falta de convenção, e perante a falta de pagamento do prémio ou fracção na respectiva data do vencimento, a cobertura dos seguros obrigatórios é mantida na sua integralidade por um período limitado de tempo [os 60 dias], mantendo-se a obrigação de pagamento do prémio pelo segurado”.

Sem acordo, e sem pagamento, o período de 60 dias começa a contar a partir da data do vencimento do prémio ou da fracção devida. Vários destes cerca de quatro milhões de casos já terão ultrapassado o prazo de manutenção de cobertura obrigatória previsto na lei, mas os dados fornecidos não incluem informações sobre esta questão. Conforme já noticiou o PÚBLICO, há situações em que as seguradoras estão a prolongar esta cobertura de forma a evitar a cessação imediata das apólices.

De acordo com a ASF, houve também cerca de 3,2 milhões de contratos de seguro que foram renegociados no período em causa, com a aplicação “de um regime mais favorável ao tomador do seguro no que diz respeito ao pagamento dos prémios”, a maior parte dos quais ligada aos seguros automóveis (1,2 milhões).

Após centralizar a informação das empresas do sector, a ASF salienta que os prémios foram reduzidos “em cerca de 390 mil contratos que cobrem actividades que se encontravam suspensas ou que sofreram uma redução substancial, ou cujos estabelecimentos estavam encerrados devido às medidas excepcionais e temporárias adoptadas” em resposta à pandemia.

Outro dado do balanço feito pela ASF é o de que “um pouco mais de 2400 apólices” ligadas a este tipo de actividades foram também alvo de “um regime de fraccionamento do prémio sem custos adicionais para o tomador de seguro”.

Este é o terceiro balanço feito por esta entidade, tendo a maioria dos casos sido abrangida logo na primeira fase de reporte, que decorreu entre a publicação do diploma e o final de Junho (com 72% dos casos), seguindo-se o segundo, em Julho (mês com 16% dos casos) e o terceiro e actual, referente a Agosto (12% dos casos).

No comunicado, a ASF recorda que no dia 29 de Setembro foi publicado o diploma (Decreto-Lei n.º 78-A/2020) que prorrogou até 31 de Março de 2021 o regime excepcional e temporário em vigor.

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