Imóveis da Defesa e Administração Interna excluídos dos limites das rendas

Foram publicados os decretos que instituem a nova lei orgânica do IHRU, o inventário do património público e a bolsa dos imóveis que vão aumentar a oferta de arrendamento acessível.

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LUSA/MÁRIO CRUZ

Todos os contratos de arrendamento que venham a ser celebrados em imóveis que sejam património de uso habitacional do domínio privado do Estado e da administração indirecta do Estado terão de ser efectuados no âmbito dos limites definidos nos programas de arrendamento acessível, do arrendamento apoiado, ou da renda condicionada: isto é, terão de cobrar no máximo, rendas 20% abaixo do preço de referência do mercado, segundo a mediana apurada pelo INE. No entanto, há excepções.

De acordo com o diploma publicado esta sexta-feira em Diário da República, fora deste limite fica a lista de imóveis passíveis de rentabilização ao abrigo da Lei das Infraestruturas Militares, todos os rendimentos de património do Estado consignados ao reforço do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, e algum património do Ministério da Administração Interna, nomeadamente os imóveis anteriormente afectos aos extintos governos civis e cujos contratos de arrendamento não terão de estar abrangidos por este regime.

Estas disposições estão consagradas no decreto-lei que cria a bolsa de habitação pública, com que o Governo quer aumentar o número de alojamentos para habitação acessível, duplicando a actual oferta do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), com cerca de 15 mil fogos. Esta bolsa arranca já com 152 imóveis, espalhados por todo o país, entre fracções autónomas, prédios inteiros ou terrenos ainda sem nada construído, mas que têm potencial habitacional. O Estado central disponibiliza 56 imóveis; os outros 96 foram disponibilizados por várias entidades públicas, como a Infraestruturas de Portugal, a Estamo e a Parvalorem ou as Universidades de Coimbra, de Évora e de Trás Os Montes e Alto Douro.

De acordo com o diploma, as entidades que cedem os imóveis permanecem como proprietárias e terão direito a receber as rendas que venham a ser cobradas, depois de deduzidos os custos de gestão (custos de operações urbanísticas, condomínio ou impostos). O IHRU, que fica com a incumbência de gerir todo este património, cobra uma taxa de gestão de 5% do rendimento obtido.

O decreto também prevê a possibilidade de o IHRU promover a disponibilização de habitação dos imóveis da Bolsa pela integração no Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE) através de entrada em espécie, “recebendo os proprietários dos imóveis as correspondentes unidades de participação”. Recorde-se que o FNRE foi um dos primeiros instrumentos que o Governo anunciou para aumentar a oferta de habitação pública, mas ainda nenhum fogo foi reabilitado.

Para além do diploma que “regula a realização do inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional e a criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação”, foi também publicado em Diário da República o decreto-lei que adequa a lei orgânica do IHRU à Lei de Bases da Habitação e à Nova Geração das Políticas de Habitação. É neste diploma que se encontram algumas regras sobre a atribuição de apoios, definindo novos valores de referência para financiamentos e taxas de comparticipação, majorando os apoios em co-financiamento para os projectos que sejam concluídos até 2023

O IHRU assume a missão de “garantir a concretização, coordenação e monitorização da política nacional de habitação e dos programas definidos pelo Governo para as áreas da habitação, do arrendamento habitacional e da reabilitação urbana”, chamando a si funções como a gestão do “Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU)”, instituído pela Lei de Bases mas que ainda não arrancou, ou a promoção do inventário do património do Estado com aptidão para uso habitacional. 

Serviço de Injunção continua por implementar

Se algumas matérias preconizadas pela Lei de Bases da Habitação começam a ser regulamentadas, há outras que continuam sem estar no terreno.

É o caso do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA), uma estrutura que dependerá do Ministério da Justiça e onde se deveria discutir as acções de despejo. Os deputados do Bloco de Esquerda, Maria Manuel Rola e José Manuel Pureza, entregaram um requerimento endereçado à ministra da Justiça a questionar as razões pela demora na implementação deste serviço e se o Governo tem conhecimento dos casos de despejo ilegal e de assédio imobiliário que, afirmam, não só continuam a acontecer como em alguns casos foram agravados com a pandemia de covid-19.

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