Tribunal da Concorrência condena acordo ilegal entre EDP e Sonae

Tribunal confirmou decisão da Autoridade da Concorrência sobre pacto ilícito de não concorrência entre as duas empresas, mas reduziu valor da coima em três milhões para 34,5 milhões. Factos remontam a 2012.

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A presidente da AdC, Margarida Matos Rosa Rui Gaudencio

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém (TCRS) confirmou esta quarta-feira a existência de um pacto de não-concorrência ilegal entre os grupos EDP e Sonae, numa parceria que vigorou no ano de 2012.

Segundo a agência Lusa, as empresas foram condenadas pelo Tribunal da Concorrência ao pagamento de uma coima de 34,5 milhões de euros, menos três milhões de euros face à coima aplicada em 2017 pela Autoridade da Concorrência (AdC), pela existência de cláusulas ilegais na parceria “Plano EDP Continente”.

A parceria previa que os clientes da EDP beneficiassem de um crédito de 10% sobre a factura de electricidade, que passava para o cartão Continente.

A entidade reguladora acusou as empresas de terem acordado nesta parceria não competir nos respectivos mercados durante dois anos, dispondo-se a prejudicar o livre funcionamento do mercado.

Segundo a Lusa, na decisão sobre os pedidos de impugnação apresentados pela EDP Energia, EDP Comercial, Sonae Investimentos e Sonae MC – Modelo Continente às coimas aplicadas pela AdC, o Tribunal da Concorrência considerou ter ficado provado “a existência de um acordo de não concorrência e o envolvimento das “casas-mãe” das entidades subscritoras da parceria Plano EDP Continente”.

Na decisão da AdC, o grosso das coimas foi aplicado ao grupo EDP, 28,7 milhões de euros, cabendo ao grupo Sonae uma sanção de 9,6 milhões.

Na leitura da sentença, a juíza Mariana Sousa Machado afirmou que a redução do valor das coimas em 10% teve em conta o facto de a parceria ter permitido descontos importantes para as famílias, num contexto de enorme dificuldade vivido durante a intervenção da troika em Portugal.

Os advogados das empresas pediram a prorrogação do prazo para apresentação de recurso desta decisão junto do Tribunal da Relação de Lisboa.

Sobre a sentença, a AdC disse ao PÚBLICO congratular-se com o facto de o tribunal ter dado “como provado” o pacto de não concorrência, “bem como o envolvimento das casas-mãe EDP Energia e Sonae MC SGPS na prática ilícita”.

EDP surpreendida

“É com surpresa que a EDP e a EDP Comercial tomaram conhecimento da sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão no sentido de manter a decisão condenatória da Autoridade da Concorrência (AdC) visando as duas empresas, ainda que com coimas mais reduzidas do que as decretadas pela AdC”, afirmou fonte oficial do grupo EDP.

A empresa “mantém a firme convicção de que a sua conduta se pautou por critérios de legalidade, não tendo as empresas em causa cometido qualquer infracção, em particular no que respeita às regras da concorrência”, acrescentou numa declaração enviada ao PÚBLICO.

O grupo liderado por Miguel Stilwell sustenta que a sua actuação não resultou em “qualquer prejuízo para os consumidores” e frisa que “deu a conhecer o Plano EDP Continente à AdC assim que este foi implementado, em 2012”.

Nessa data, a AdC não fez “qualquer reparo quanto a preocupações de direito da concorrência”, refere.

A EDP diz ainda que vai analisar a sentença e “não hesitará em recorrer aos meios legais” para “salvaguardar os seus direitos”.

Sonae MC vai recorrer

A Sonae MC refere que o tribunal “concedeu parcial provimento aos Recursos apresentados pela Sonae MC e sua participada, de impugnação da decisão condenatória” da AdC.

A empresa dona dos hipermercados e supermercados Continente diz ainda que vai recorrer desta decisão, pois, mesmo que o montante das coimas tenha sido “em cerca de 1 milhão de euros”, “não se conforma com o juízo de que uma das cláusulas do contrato referente ao Plano [EDP Continente] seja considerada uma infracção ao Direito da Concorrência”.

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