EDP e Sonae acusadas de limitar concorrência com pacto de “não-agressão”

Acordo de parceria “Plano EDP Continente” continha cláusulas de não-concorrência que a lei proíbe.

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O "Plano EDP Continente" esteve em vigor até ao final de 2012 PAULO PIMENTA

A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou formalmente a EDP e a Sonae de terem realizado um acordo que viola as leis da concorrência quando puseram em marcha, em 2012, a campanha comercial “Plano EDP Continente”.

Nessa data, os grupos liderados por António Mexia e Paulo Azevedo desenvolveram uma parceria que permitia aos clientes da EDP beneficiarem de um crédito de 10% sobre a factura de electricidade que passava para o cartão Continente. Só por si, esta estratégia comercial não tem nada de ilegal. Para a entidade reguladora, o que viola a Lei da Concorrência é o facto de o contrato de parceria assinado entre os dois grupos incluir cláusulas de “não-agressão”.

Segundo informação recolhida pelo PÚBLICO, a EDP e a Sonae comprometeram-se a não entrar nos respectivos mercados – a comercialização de electricidade e gás natural e a distribuição retalhista de bens alimentares – durante dois anos, quando a lei proíbe quaisquer acordos que limitem a concorrência e conduzam àquilo que se chama o encerramento de mercados.

Daí que a entidade reguladora liderada por António Ferreira Gomes tenha avançado com as notas de acusação, que chegaram às empresas no final da semana passada. Contactadas pelo PÚBLICO, a Sonae e a EDP confirmaram que estão a analisar as respectivas notas de ilicitude.

A AdC “comunicou recentemente a empresas do universo Sonae Investimentos [a antiga Sonae Distribuição] as suas suspeitas quanto à compatibilidade de um aspecto do referido acordo com o direito da concorrência”, explicou um porta-voz da Sonae.

Confirmando que a parceria celebrada em Janeiro de 2012 vigorou “apenas até fim desse ano”, a mesma fonte sublinhou que o “acordo era integralmente conhecido da AdC desde o início de Fevereiro do mesmo ano” e que, desde então, a Sonae Investimentos esclareceu todas as questões do regulador. A empresa irá agora “apreciar as conclusões retiradas [pela AdC] e a sua fundamentação e definir o meio de reacção mais adequado”, disse ainda.

A campanha “foi pontual” e “pioneira na atribuição de benefícios a clientes que numa fase inicial do processo de liberalização do mercado residencial optassem por realizar o seu contrato de fornecimento de energia eléctrica no mercado livre”, sublinhou fonte oficial da empresa liderada por António Mexia.

A mesma fonte notou que a iniciativa “permitiu, entretanto, a realização de campanhas semelhantes realizadas por outros operadores”. Uma vez que a AdC a conhece desde o seu início, “não escondemos alguma surpresa ao ser agora confrontados com esta acusação”, disse ainda fonte da EDP, empresa que lidera o mercado livre de electricidade e definiu como meta chegar aos quatro milhões de clientes no final deste ano.

Com o envio desta nota abre-se agora o período para que as empresas apresentem a sua defesa junto da AdC. Caso o regulador persista na acusação, as empresas em causa arriscam coimas que podem ir até 10% do seu volume de negócios (a penalização depende da gravidade da ilegalidade detectada).

O PÚBLICO sabe que na análise da AdC (desencadeada por denúncias de clientes já após o final da campanha) pesou o facto de a infracção ter ocorrido em pleno processo de liberalização do mercado de electricidade para os consumidores domésticos. À luz do acordo de 2012, a Sonae (que já tinha sido parceira da italiana Endesa, através da Sodesa, na comercialização para os clientes industriais), comprometia-se a ficar afastada do mercado eléctrico.

Embora os consumidores que aderiram ao plano não tenham sido lesados directamente, o regulador entendeu que poderá ter havido um prejuízo indirecto, uma vez que o mercado ficou privado da potencial actuação de um operador com capacidade para influenciar preços e ofertas comerciais.

Em 2014 a AdC já tinha analisado o acordo exclusivo entre a EDP e os CTT para angariação de clientes e pagamento de facturas aos balcões dos Correios e não encontrou qualquer cláusula de não-concorrência.

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