Câmaras do Porto e Lisboa autorizam comércio até às 23h

Estado de contingência regressa a todo o território nacional a partir desta terça-feira. Medina e Moreira optam por deixar comércio aberto até horário limite definido pelo Governo. No Porto, autarquia queria mais poder de decisão.

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Restaurantes podem ficar abertos até às 23 horas rui gaudencio

António Costa deu liberdade às autarquias para, “em função da realidade específica do seu concelho”, definirem qual o horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais das suas cidades, decidindo apenas que tal deveria ocorrer entre as 20 e as 23 horas. Em Lisboa e no Porto, os autarcas optaram pelo horário menos restritivo: os estabelecimentos das duas cidades passam a fechar às 23 horas a partir desta terça-feira, abrindo às 10h.

O país volta a correr a apenas uma velocidade e junta-se à região de Lisboa, em estado de contingência desde final de Julho, depois de a área metropolitana ter tido 19 freguesias em estado de calamidade. Por outras palavras, as regras voltam a apertar, tendo em conta o aumento dos casos diários, o início do ano lectivo e o crescimento expectável do número de pessoas em circulação, nomeadamente em transportes públicos, como explica a resolução do Conselho de Ministros que decretou o estado de contingência a partir de 15 de Setembro.

Em Lisboa a situação não é nova, mas os horários voltam a mudar ligeiramente, tendo em conta a restrição das 23h imposta pelo Governo. Na segunda quinzena de Agosto, Fernando Medina havia optado por restabelecer os “horários de funcionamento praticados antes da pandemia para todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os que se encontrem em centros comerciais”, depois de um período mais restritivo onde o encerramento se dava às 20h. Os estabelecimentos de restauração e similares passaram, nessa altura, a admitir clientes até à meia-noite, tendo de fechar até à 01h. Agora, perdem uma hora e passam a encerrar às 23h. O restante comércio mantém as regras já definidas: “Lisboa já estava em estado de contingência e mantém os horários já definidos”, esclareceu o gabinete de comunicação.

No Porto, onde vigorava a situação de alerta (um nível abaixo da situação de contingência e dois abaixo da calamidade) foi decidido, depois de obtido o “parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança”, fixar o limite para o encerramento nas 23h, decretou Rui Moreira num despacho assinado esta segunda-feira. A decisão teve em conta as “características do tecido empresarial e comercial da cidade do Porto”, refere o documento, onde o autarca defende que “uma excessiva restrição dos horários de funcionamento” poderia originar “situações de potencial concentração de pessoas”.

A decisão de dar liberdade aos autarcas para definir horários, tomada em Conselho de Ministros a 10 de Setembro, “peca por defeito”, defende o presidente da Câmara do Porto, que gostaria de ter poder de decisão relativamente a “todos os estabelecimentos comerciais, incluindo os supermercados”.

A Comunidade Intermunicipal do Oeste (CIMOeste) também tem queixas a fazer e pede mais clareza ao Governo na definição das regras. Para os 12 municípios deste território não era claro se a resolução do Conselho de Ministros permitia às autarquias definir também o horário de abertura. “Em relação à abertura, se tivermos esse poder, estamos a equacionar antecipar os horários de abertura para as 9h00”, afirmou Pedro Folgado, presidente da Câmara de Alenquer e da CIMOeste.

A partir desta terça-feira, o restante comércio passa mesmo a abrir às 10h (com excepção de pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios, que podem abrir antes), define o documento. A venda de bebidas alcoólicas em bombas de gasolina passa a estar proibida em todo o país e os supermercados e hipermercados só o podem fazer até às 20h. O consumo destas bebidas em espaços ao ar livre ou na via pública – excepção para esplanadas – também deixa de ser possível. Em todos os restaurantes, cafés e pastelarias localizados num raio de 300 metros de uma escola, pública ou privada, podem estar grupos com um máximo de quatro pessoas, assim como em zonas de restauração de centros comerciais. Nos restantes, o limite é de dez pessoas. Com Jorge Talixa

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