Covid-19: reforço da comparticipação da segurança social em 2% já está em vigor

Este reforço destina-se a fazer face ao aumento dos custos que as instituições do sector social tiveram para implementar medidas de contingência e de prevenção no âmbito da pandemia.

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miguel manso

O Governo reforçou em 2% a comparticipação financeira da Segurança Social em 2020, no âmbito das medidas extraordinárias no contexto da pandemia, de acordo com um diploma publicado esta terça-feira em Diário da República.

“A presente portaria estabelece um reforço extraordinário da comparticipação financeira da segurança social em 2020, prevista no n.º 1 do artigo 16.º da Portaria n.º 196-A/2015, de 01 de Julho, na sua redacção actual, destinado às instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, para as respostas sociais Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, Lar Residencial, Residência Autónoma e Serviço de Apoio Domiciliário para pessoas idosas e para pessoas com deficiência”, lê-se no documento, assinado pelas secretárias de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim, e da Acção Social, Rita da Cunha Mendes.

Segundo o diploma, a comparticipação financeira da Segurança Social é reforçada em 2% no ano de 2020, face ao valor previsto na portaria de 6 de Abril, “desde que não sejam financiados pelas verbas dos Jogos Sociais (PARES), ou celebrados no presente ano”.

Este reforço destina-se a fazer face ao aumento dos custos que as instituições do sector social tiveram para implementar medidas de contingência e de prevenção no âmbito da pandemia de covid-19, bem como de reforço de recursos humanos.

O Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pelo Conselho de Ministros em 6 de Junho, veio prever o reforço excepcional em 2020 da comparticipação financeira da segurança social, no âmbito dos acordos de cooperação celebrados para o funcionamento de algumas respostas sociais.

Foram ouvidas a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas e a Confederação Portuguesa Cooperativa.

A portaria hoje publicada entra em vigor esta terça-feira.

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