Novos critérios da moratória de crédito do Estado arrancam quarta-feira

Moratória é alargada por mais seis meses e passa a abranger o crédito para educação e de imigrantes. Prazo para adesão à medida termina a 30 de Junho, mas com possibilidade de prorrogação.

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Muitas famílias e empresas sofreram quebas de rendimentos na sequência da pandemia de covid-19 LUSA/MÁRIO CRUZ

O diploma que alarga a moratória de créditos à habitação e de empresas foi publicado esta terça-feira em Diário da República e entra em vigor esta quarta-feira. As alterações introduzidas vão para além da extensão da moratória, que suspende o pagamento de capital ou de capital e juros, até 31 de Março de 2021, uma vez que flexibiliza alguns critérios de admissão, que alargam os potenciais beneficiários, quer de particulares, quer de empresas.

Nos particulares, uma das mudanças introduzidas pelo actual Decreto-Lei n.º 26/2020 prende-se com os factores de quebra de rendimentos na sequência da pandemia da covid-19, que passam a poder verificar-se não apenas no mutuário (quem pediu o empréstimo), mas também em qualquer dos membros do seu agregado familiar, alargando, desta forma, o critério de elegibilidade associado à quebra comprovada de rendimento global do agregado de pelo menos 20%. Ainda neste universo de destinatários, o diploma alarga o regime a cidadãos que não tenham residência em Portugal, abrangendo assim os cidadãos emigrantes, e clarifica ainda a aplicação da moratória aos créditos à habitação bonificados, simplificando o processo de adesão e garantindo que não dá origem a qualquer penalização das condições contratadas.

Para particulares e empresas é ainda clarificado que “o requisito da regularidade da situação contributiva e tributária apenas é exigível quando a entidade beneficiária esteja sujeita a essa obrigação”.

“As famílias, empresas e demais entidades beneficiárias que ainda não tenham aderido à moratória, mas o pretendam fazer, devem comunicar a sua intenção às instituições até ao dia 30 de Junho de 2020”, lê-se no preâmbulo do diploma. Ainda assim, o diploma deixa a porta aberta à possibilidade de prorrogação.

Para quem já aderiu, a extensão da moratória é automática, excepto para quem não esteja interessado nesse prolongamento que, assim, terá de comunicar a sua oposição até ao dia 20 de Setembro de 2020.

No novo diploma, são feitos ajustamentos ao regime especial de concessão de garantias pessoais prestadas pelo Estado, estabelecidas no Decreto-Lei n.º 10-J/2020,​ “de forma a, por um lado, abranger os seguros de crédito nas transacções entre empresas, no mercado interno, que assumem uma função essencial quer para a dinamização do mercado interno, quer na manutenção da capacidade exportadora das empresas nacionais e, por outro lado, adequar o regime às situações em que a garantia é concedida no contexto de iniciativas, programas ou outras medidas de apoio adoptadas no quadro da União Europeia, nomeadamente por instituições europeias, ou ao abrigo de instrumentos ou mecanismos europeus”, refere-se no preâmbulo do diploma.

Justifica o Governo, que as alterações agora introduzidas pretendem reforçar “a capacidade do Estado no apoio ao sector da exportação e potenciar a utilização do quadro europeu de resposta à pandemia, nomeadamente através dos SURE (Comissão Europeia) e do instrumento do EGF - pan-European Guarantee Fund (BEI)”.

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