TdC quer isentar de visto prévio contratos públicos abaixo dos 750 mil euros

Limite actual para dispensa de visto do Tribunal de Contas está em 350 mil euros. Montante não é revisto há 20 anos.

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Tribunal de Contas quer concentrar-se nos grandes investimentos

O Tribunal de Contas (TdC) quer isentar de visto prévio os contratos públicos, obras públicas e compras de bens e serviços abaixo dos 750 mil euros, revelou o presidente Vítor Caldeira em entrevista ao Expresso. A intenção é elevar de 350 mil para 750 mil euros o valor abaixo do qual os contratos públicos ficam dispensados da fiscalização prévia do TdC.

Questionado pelo jornal se o Orçamento do Estado suplementar para 2020 pode já incluir essa alteração, o presidente do TdC respondeu: “Eventualmente”.

A lei orgânica do tribunal prevê que a alteração seja feita através da lei do orçamento de Estado e da Assembleia da República pode actualizar esse valor.

Segundo o responsável, o TdC vai sugerir a alteração junto do ministro das Finanças, mas já em orçamentos de anos anteriores, Vítor Caldeira tentou convencer o legislador a “aumentar este limiar de sujeição a visto prévio, que não é revisto há mais de 20 anos, para um valor que seja mais consentâneo com a evolução do tempo e da inflação e com aquilo que é o mercado e os preços de hoje”.

Em Janeiro deste ano o TdC voltou a entregar ao Governo uma proposta para aumentar esse montante. “Se aplicássemos apenas a inflação destes anos todos, a actualização devia ser para um valor próximo dos 500 mil euros. A proposta que nos parece ser mais adequada à realidade actual é de 750 mil euros”, disse.

Para Vítor Caldeira, esta questão “é muito importante para tornar o processo de fiscalização prévia mais ágil” pois, na sua opinião “o visto prévio deve concentrar-se naquilo que são os grandes investimentos, mais complexos, e que envolvem múltiplas fórmulas contratuais e não preocupar-se com um conjunto de contratos, muitos deles até de valor inferior aos 350 mil euros, mas que também têm de ser submetidos ao TdC por estarem ligados a outros contratos”.

No âmbito das novas acções previstas pelo TdC para melhor fiscalizar o impacto da crise actual, a instituição irá publicar, ainda este ano, um relatório intercalar de auditoria à resposta global à pandemia de covid-19 por parte do Ministério da Saúde.

Outro será sobre como a execução orçamental está a ser afectada no seu conjunto, seja por via do aumento da despesa pública, seja por via da receita pública que está a ser adiada ou nem sequer será cobrada.

“Enquanto instituição superior de controlo financeiro, auditor externo da República e órgão de soberania, o Tribunal tem um dever mesmo neste contexto de pandemia”, diz o presidente do TdC.

Para Vítor Caldeira, seja na saúde, na segurança social, na economia, na educação, nos fundos europeus, no sector local ou regional, o objectivo é assegurar que “os dinheiros públicos são gastos com rigor, transparência e responsabilidade” mesmo nestes tempos de excepção. “Há uma emergência, mas não se pode fazer tudo. Não vale tudo!”, disse o responsável ao Expresso.

O TdC já divulgou um primeiro relatório, chamando a atenção para o desperdício, má gestão, irregularidades, corrupção e demais riscos que costumam existir na utilização dos dinheiros públicos em situações de emergência.

E já avisou que estas acções de controlo, sobretudo auditorias, à resposta à pandemia de covid-19 devem ser concluídas em tempo útil, mas “sem perturbar a actividade dos serviços públicos que trabalham arduamente para salvar vidas”.

Portugal contabiliza pelo menos 1465 mortos associados à covid-19 em 33.969 casos confirmados de infecção, segundo o último boletim diário da Direcção-Geral da Saúde (DGS) divulgado este sábado. Relativamente ao dia anterior, há mais dez mortos (+0,7%) e mais 377 casos de infecção (+1,1%).

Portugal entrou no dia 3 de Maio em situação de calamidade devido à pandemia, que sexta-feira foi prolongado até 14 de Junho, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de Março.

Esta fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório apenas para pessoas doentes e em vigilância activa e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

Novas medidas entraram em vigor na segunda-feira, 1 de Junho, com destaque para a abertura dos centros comerciais (à excepção da Área Metropolitana de Lisboa, onde continuarão encerrados até 14 de Junho, pelo menos), dos ginásios ou das salas de espectáculos.

Estas medidas juntam-se às que entraram em vigor no dia 18 de Maio, entre as quais a retoma das visitas aos utentes dos lares de idosos, a reabertura das creches, aulas presenciais para os 11.º e 12.º anos e a reabertura de algumas lojas de rua, cafés, restaurantes, museus, monumentos e palácios.

A 30 de Maio regressaram as cerimónias religiosas comunitárias enquanto a abertura da época balnear acontece este sábado.

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