Ministério Público quer suspensão de funções de António Mexia na EDP

O Ministério Público requereu ao juiz do caso EDP que o presidente da EDP e o presidente da EDP Renováveis, Manso Neto, sejam suspensos das suas funções. EDP diz que pedido dos procuradores é “desproporcional” e “ilegal”.

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António Mexia, presidente da EDP Nuno Ferreira Santos

O Ministério Público quer a suspensão de funções do presidente da EDP, António Mexia, e do presidente da EDP Renováveis, João Manso Neto, avançou a SIC Notícias, esta sexta-feira. Segundo a notícia divulgada durante a tarde, as medidas de coacção defendidas pelos procuradores do caso EDP foram esta sexta-feira apresentadas ao juiz de instrução criminal Carlos Alexandre.

O Ministério Público pediu que os dois gestores da EDP fiquem proibidos de viajar para o estrangeiro, com obrigação de entregarem o passaporte. António Mexia e João Manso Neto também devem, segundo os procuradores, ficar impedidos de entrar em todos os edifícios da empresa e de contactarem arguidos e testemunhas do processo. Além disso, deverão pagar uma caução de dois milhões de euros, no caso de António Mexia, e de um milhão de euros, no caso de Manso Neto.

O juiz vai agora dar o direito de contraditório à defesa dos dois arguidos, indiciados pelos crimes de corrupção e de participação económica em negócio, e a EDP já garantiu que a “proposta” do Ministério Público “não tem qualquer efeito do ponto de vista da gestão da EDP” e até é “ilegal”.

Depois de conhecida a notícia, o Ministério Público veio esclarecer que “imputa aos arguidos António Mexia e Manso Neto, em co-autoria, a prática de quatro crimes de corrupção activa e de um crime de participação económica em negócio”. Já a João Conceição, que é administrador da REN e outro dos arguidos do processo EDP, “é imputada a prática de dois crimes de corrupção passiva para acto ilícito”.

Para este gestor (que fez parte da equipa do ex-ministro da Economia Manuel Pinho no período em que se tomaram decisões relativas aos contratos conhecidos como CMEC e ao prolongamento das concessões das barragens da EDP), foi proposta a medida de “suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do Grupo REN, ou por este controladas”.

“Subsidiariamente, e para o caso de não ser aplicada a referida medida de suspensão do exercício de função”, João Conceição deverá prestar “uma caução, de valor não inferior a 500 mil euros”.

O administrador executivo responsável pelas operações da empresa que gere o sistema energético nacional fica igualmente proibido de contactar com os arguidos.

Em comunicado divulgado ao início da noite, a EDP sublinhou que o “documento hoje conhecido é, apenas, a promoção do Ministério Público quanto às medidas de coacção” e que “é absolutamente desproporcional, insensata e ilegal”.

“Ao contrário daquilo que é jurisprudência pacífica, constante e uniforme nesta matéria, não são invocados, concretizados e indiciados quaisquer perigos concretos que fundamentem a aplicação de medidas de coacção, como é exigido por lei”, frisa o documento divulgado pela eléctrica.

Explicando que se trata de um pedido de aplicação de medidas de coacção e não da decisão do juiz de instrução criminal (Carlos Alexandre) sobre a aplicação dessas medidas a qualquer um dos arguidos, a empresa refere que está “a correr prazo, até dia 15 de Junho de 2020” para oposição aos argumentos dos procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto.

A EDP sustenta que “os factos nos quais assentam as imputações criminais formuladas continuam a não estar, de forma alguma, fundamentados” e diz que “não se compreende a razão que motiva, agora, [que passam três anos desde que foram constituídos arguidos] a pretensão do agravamento do estatuto coactivo de António Mexia e de João Manso Neto”. E não se percebe “porque o Ministério Público, simplesmente, continua sem o dizer”, acrescenta a empresa.

Recorde-se que a defesa dos dois gestores da EDP, a cargo do advogado João Medeiros, já pediu o afastamento do juiz Carlos Alexandre, por considerar que é parcial e actua em concertação com o Ministério Público.

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