Covid-19: Agilizados pagamentos do Fundo Azul

O pacote para as medidas relativas à covid-19 no âmbito do Fundo Azul é de perto de 1,4 milhões de euros no total.

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PAULO PIMENTA

O Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias no âmbito do Fundo Azul, face ao impacto da covid-19, agilizando pagamentos e considerando como elegíveis despesas em iniciativas suspensas devido à pandemia, segundo um despacho publicado esta sexta-feira em Diário da República.

O Fundo Azul é um mecanismo de incentivo financeiro destinado a potenciar o desenvolvimento da economia do mar, a apoiar a investigação do oceano, aumentar a segurança marítima, bem como a incentivar a protecção do meio marinho, de acordo com a informação no site da Direcção-Geral de Política do Mar (DGPM)O pacote acordado foi perto de 1,4 milhões de euros no total das medidas para a covid-19 no âmbito do Fundo Azul, acrescenta um comunicado da DGPM.

“São efectuadas todas as diligências para agilizar a realização de pagamentos”, refere o despacho. Neste sentido, sempre que, por motivos não imputáveis aos beneficiários, seja impossível validar um pedido de pagamento da despesa realizada, em prazo não superior a 30 dias úteis, “o pedido é pago a título de adiantamento”. No âmbito desta alteração, o adiantamento é convertido em “pagamento a título de reembolso”, após validação da despesa. Estes pedidos de pagamento validados são pagos até ao máximo de 70% do apoio público que lhe corresponda.

Os pedidos de adiantamento podem ser apresentados desde que a soma “dos adiantamentos já realizados e não justificados como despesa submetida não ultrapasse os 50% da despesa pública aprovada para cada projecto”. 

Já no caso do pagamento contra factura, o beneficiário em causa fica obrigado a apresentar, em 30 dias úteis a contar da data de pagamento, os comprovativos do pagamento integral da despesa, limite que é alargado para 60 dias para os adiantamentos. Conforme ressalvou o executivo, só pode ser submetido um novo pedido se este prazo for cumprido.

Em cada operação, os pagamentos só podem ser efectuados até 90% do valor da decisão de financiamento, “ficando o pagamento do respectivo saldo (10%) condicionado à apresentação pelo beneficiário do pedido de pagamento de saldo final, verificação da despesa e confirmação pelo conselho de gestão do fundo, da execução da operação nos termos exigidos”.

Adicionalmente, segundo o despacho assinado pelo ministro do Mar, Ricardo Serrão Santos, a 8 de Maio consideram-se elegíveis para reembolso as despesas suportadas pelos beneficiários em iniciativas canceladas ou adiadas devido à covid-19, que estejam previstas em projectos aprovados.

Os projectos que não atinjam o orçamento aprovado e execução financeira prevista, devido ao impacto da pandemia, não serão penalizados, podendo ser reprogramados ou encerrados e dados como concluídos, “desde que não ponham em causa o alcance dos objectivos para os quais a operação foi aprovada e desde que executados, na totalidade, os pagamentos que tenham dado origem aos adiantamentos eventualmente recebidos”.

Por último, sempre que seja possível e necessário, quando o prazo definido para a conclusão do projecto tiver como referência 2020, a data pode ser prorrogada para 2021.

Portugal contabiliza 1289 mortos associados à covid-19 em 30.200 casos confirmados de infecção, segundo o boletim desta sexta-feira da Direcção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.

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