AdC avisa bancos para cumprimento de regras de concorrência nas moratórias

Recomendações também para o sector das farmácias. Concorrência diz estar disponível “para dar orientações individuais às empresas”.

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A APB, liderada por Faria de Oliveira, dimamizou moratória dos bancos Ricardo Lopes

A lei da concorrência “não está suspensa” no contexto da pandemia de Covid-19, avisa a Autoridade da Concorrência (AdC), mesmo quando estão em causa medidas “de cooperação que visem beneficiar os consumidores e a economia”, como é o caso das moratórias de crédito.

Em resposta a pedidos de esclarecimento apresentados pela Associação Nacional de Farmácias (ANF), a Associação Portuguesa de Bancos (APB) e a Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC), sobre iniciativas conjuntas para responder à pandemia, a Autoridade da Concorrência emitiu orientações às três associações empresariais, mostrando-se “disponível, neste contexto de excepção, para dar orientações individuais às empresas, de carácter informal, a fim de não as desencorajar de adoptar formas de cooperação que visem beneficiar os consumidores e a economia, desde que temporárias, proporcionais e objectivamente necessárias para fazer face a situações de escassez de oferta”.

Em comunicado divulgado esta quinta-feira, a ADC refere que “embora reconhecendo a necessidade de ponderação das circunstâncias actuais, excepcionais do ponto de vista económico e social”, as orientações dadas às associações “relembram que o cumprimento das regras de concorrência é sempre mais benéfico para empresas e consumidores, especialmente em situações de crise”.

“Tendo o foco nas associações empresariais”, relembra que “a imposição aos associados de condições comerciais ou outras constituem uma infracção às regras da concorrência, punível nos termos da Lei da Concorrência, já que as empresas devem ser livres de determinar individualmente a sua actuação no mercado”.

As orientações à APB e à ASFAC “tiveram por base a adopção das moratórias para protecção de contratos de crédito, no contexto da pandemia”. No documento, “a AdC expressa que as associações se devem abster de proporcionar trocas de informação entre os associados que não sejam estritamente essenciais, adequadas e proporcionais para a definição do regime de moratória de crédito de natureza temporária e fundada na resposta à presente crise”.

“Neste sentido, a eventual cooperação entre instituições de crédito para a implementação de um regime de moratória de natureza privada não deverá impedir cada instituição de criar condições mais benéficas para os consumidores, caso assim o entenda”, refere o documento dirigido às duas associações do sector financeiro.

A AdC, que recentemente acusou vários bancos por alegada cartelização, relembra ainda que “as instituições de crédito deverão centrar eventuais discussões em matérias que não restrinjam a sua liberdade comercial e estratégica, bem como abster-se de divulgar informações sobre os seus negócios e estratégias comerciais individuais, mesmo que de forma mais agregada ou de cariz genérico”.

As duas associações do sector financeiro apresentaram moratórias de natureza voluntária, ao abrigo de orientações da Autoridade Bancária Europeia.

No sector farmacêutico, a AdC emitiu uma orientação relativa a uma proposta da ANF relativa à margem máxima a aplicar na venda de produtos de protecção individual contra a pandemia, matéria que foi entretanto objecto de intervenção legislativa.

Em todos os casos, a AdC declara que “continuará a seguir de perto os comportamentos dos diversos agentes económicos em causa, não hesitando em actuar, fazendo uso dos seus poderes sancionatórios, sempre e na medida em que detecte condutas oportunísticas com vista à exploração do contexto da crise covid-19 tendentes a alcançar objectivos de cooperação ou colusão não essenciais, bem como a ocorrência de quaisquer outras práticas restritivas da concorrência”.

A AdC recorda que no início da pandemia emitiu um comunicado advertindo que “se mantém particularmente vigilante na missão de detecção de eventuais abusos ou práticas anticoncorrenciais que explorem a actual situação, em detrimento das pessoas e da economia e exortou as empresas a adoptarem um comportamento comercial responsável, em qualquer nível da cadeia de abastecimento, incluindo no comércio electrónico”.

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