Pedidos de moratória de crédito perto dos 570 mil até Abril

Mais de metade foram apresentados por particulares, com crédito ao consumo e habitação.

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Quebra de rendimentos leva milhares de damílias a pedir ajuda para manter créditos LUSA/MÁRIO CRUZ

Até ao final de Abril, praticamente o primeiro mês em que o Estado e os bancos apresentaram moratórias de crédito, com vista a suspender total ou parcialmente os encargos mensais, os particulares e empresas pediram a sua aplicação em 568.912 contratos de crédito.

A informação, revelada esta quinta-feira pelo Banco de Portugal (BdP), mostra a dimensão dos pedidos de ajuda das famílias, que deverão ter aumentado significativamente durante o corrente mês de Maio, até porque a moratória dinamizada pela Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC), arrancou mais tarde, a 18 de Abril.

Com base na informação reportada pelas próprias, as instituições de crédito tinham aprovado 514.750 moratórias, correspondendo os restantes 54.162 pedidos a situações que, nessa data, estavam ainda em apreciação ou não preenchiam as condições definidas para acesso às moratórias, adianta o regulador em comunicado.

De acordo com a informação divulgada, “cerca de dois terços dos contratos que beneficiam de medidas de apoio estão integrados no regime da moratória pública (345.551 contratos)”, que tem regras mais restritas de acesso, nomeadamente a prova de quebra de rendimentos por causa da pandemia, enquanto os restantes estão abrangidos por moratórias privadas (169.199). 

No âmbito da moratória pública, quase metade dos contratos integrados (162 492) respeitam a crédito concedido a consumidores para aquisição de habitação própria permanente, enquanto os restantes envolvem crédito a empresas, a empresários em nome individual e a outros clientes, revela o BdP.

Os contratos integrados nas moratórias privadas respeitam maioritariamente a crédito aos consumidores (90.549) e os restantes a crédito hipotecário (78 650).

Os contratos de crédito celebrados com consumidores (crédito aos consumidores, crédito à habitação e hipotecário) representam mais de metade dos contratos que beneficiam das moratórias (331.691 contratos, o que corresponde a 64% do total dos contratos integrados nas moratórias).

Os dados do BdP, que acompanha a implementação das medidas de apoio a particulares e empresas, abrangem todo o universo de entidades bancárias, incluindo as instituições de crédito especializado, que têm um peso muito elevado no crédito ao consumo. O regulador não revela o volume de crédito correspondente aos contratos abrangidos pelas moratórias. Já a Associação Portuguesa de Bancos (APB), que agrega os maiores bancos a operar no país, revelou que até ao início de Maio, os seus associados já tinham recebido mais de 300 mil pedidos de moratórias, que envolvem créditos superiores a 25 mil milhões de euros.

A moratória do Estado, com a duração até Setembro, só se aplica a particulares com crédito à habitação (exclui crédito ao consumo) afectados directa ou indirectamente pela covid-19 (doença, isolamento profiláctico ou assistência a filhos e netos) ou com quebra de rendimentos pela mesma causa. Cumprindo estes critérios, que incluem ainda a inexistência de dívidas fiscais e à Segurança Social, os bancos são obrigados a aplicá-la.

Essa moratória, permite a suspensão de capital e juros por seis meses, de Abril a Setembro (as dos bancos, tendo o mesmo prazo, são mais flexíveis no seu início), ou simplesmente, a suspensão do capital, o que tem impactos diferentes no valor da prestação a pagar após a moratória e no custo total com juros.

As duas moratórias dos bancos abrangem o crédito à habitação, nos meses moldes da pública, mas com critérios de atribuição mais alargados, e ao consumo, esta última com a duração de 12 meses.

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