Coligação negativa aprova reforço de apoios aos sócios-gerentes

Projectos do PSD, PEV e PAN vão ser debatidos em comissão, mas entretanto o Governo aprovou um decreto que abre a porta a sócios-gerentes de mais empresas. E o Presidente da República até já o promulgou.

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A bancada comunista absteve-se em dois projectos, o PS votou contra todos LUSA/ANTÓNIO COTRIM

Os projectos de lei do PSD, PEV e do PAN que alargam os apoios a sócios-gerentes de empresas foram aprovados no Parlamento, na generalidade, e vão ser agora debatidos em comissão. O PS votou contra as três iniciativas, mas formaram-se maiorias parlamentares que permitiram a sua aprovação nesta fase com vista a alterar as regras que estavam em vigor e que o Governo alterou nesta quinta-feira, através de um decreto aprovado em Conselho de Ministros. O decreto, aliás, já foi entretanto promulgado pelo Presidente da República.

Os projectos do PSD e do PAN foram aprovados com a abstenção do PCP e os votos favoráveis das restantes bancadas. Já o projecto do PEV teve o voto favorável da bancada comunista (assim como de outros partidos, à excepção do PS) e a abstenção do deputado da Iniciativa Liberal.

As restantes iniciativas semelhantes, propostas pelo CDS e IL, foram chumbadas. No mesmo âmbito, um projecto de lei do BE baixou à comissão sem votação depois de ter sido votado um requerimento nesse sentido por unanimidade como é habitual. 

Antes de o PS ter sido contrariado no Parlamento, o Governo aprovara em Conselho de Ministros um decreto-lei para alargar as medidas de apoio extraordinário aos sócios-gerentes de empresas com volume de facturação até 80 mil euros, independentemente do número de trabalhadores. 

“Foi aprovado o decreto-lei que estabelece medidas excepcionais de protecção social, procurando complementar e adaptar as medidas já adoptadas no âmbito do apoio ao emprego e à economia. Através deste diploma, procede-se ao alargamento das medidas de apoio extraordinário aos membros de órgãos estatutários de pessoas colectivas com funções de direcção quando estas tenham trabalhadores ao seu serviço”, lê-se no comunicado da reunião. 

O mesmo decreto-lei contém ainda o alargamento de duas outras medidas de apoio dirigidas aos trabalhadores independentes e no acesso ao subsídio social de desemprego. 

Em entrevista ao PÚBLICO e à Renascença, publicada na quarta-feira, o secretário de Estado Tiago Antunes avançara: “Vamos aplicar esse apoio aos sócios-gerentes de microempresas que tenham até dez trabalhadores.”

​A medida em vigor até agora concretizava-se através de um apoio idêntico ao dos trabalhadores independentes desde que os sócios-gerentes não tivessem trabalhadores.

“Agora foi eliminada essa reserva e foi fixado simplesmente um limite, não em função do número e trabalhadores – quanto mais trabalhadores tiverem, melhor – mas do volume de facturação de 80 mil euros”, detalhou o primeiro-ministro, António Costa, durante o debate quinzenal. Ou seja, o número de trabalhadores é irrelevante e o que conta é o volume de facturação da empresa. 

A medida “aplica-se a partir de agora, por um mês, e renovável por seis meses”, acrescentou. O valor máximo do apoio previsto na lei em vigor é de 635 euros. 

As regras que estiveram em vigor - e que a princípio nem sequer abrangiam os sócios-gerentes - mereceram uma forte contestação por parte de vários partidos, em particular do PSD, que abriu uma excepção na sua linha de contenção de apresentação de propostas alternativas, para avançar com uma medida que incluísse os sócios-gerentes. com Marta Moitinho Oliveira

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