Guia para seguir os novos prazos de pagamento dos impostos das empresas

Diploma que permite às empresas adiar o pagamento do IVA, IRC, retenções de IRS e contribuições sociais já foi publicado.

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As empresas maiores que tenham quebras de 20% na facturação podem aderir às medidas Nelson Garrido

O diploma do Governo que dá às empresas e trabalhadores a recibos verdes mais tempo para o pagamento de impostos e contribuições sociais em resposta à crise causada pela pandemia da covid-19 já foi publicado em Diário da República

O objectivo das medidas é o de aliviar a tesouraria das empresas e a carga fiscal dos trabalhadores independentes, alterando as datas-limite dos pagamentos e obrigações declarativas que, em condições normais, seriam concretizados neste momento ou nos meses mais próximos.

Ao contrário do que chegou a ser anunciado pelo ministro das Finanças, os pagamentos fraccionados a três e a seis meses não implicam o pagamento de juros em nenhuma das situações. Embora inicialmente o executivo previsse aplicar juros no plano de pagamentos a seis meses relativamente aos últimos três desses meses, acabou por recuar.

São quatro as principais medidas:

  • Novas datas para as obrigações de IRC;
  • Entrega a prestações das retenções na fonte de IRS, sem juros;
  • Entrega a prestações dos pagamentos do IVA, sem juros;
  • Pagamento a prestações das contribuições à Segurança Social.

A flexibilização do pagamento dos impostos, que deveriam ser liquidados no segundo trimestre deste ano, abrange tanto as empresas como trabalhadores a recibos verdes. Aplica-se às companhias que tenham um volume de negócios até dez milhões de euros (no período de tributação de 2018) ou que tenha iniciado a actividade a partir de 1 de Janeiro de 2019. Se empresas maiores quiserem beneficiar desta medida excepcional, poderão fazê-lo se tiverem registado uma quebra homóloga no volume de negócios de pelo menos 20% na média dos três meses anteriores àquele em que teriam de realizar o pagamento.

Para se perceber quais são os novos prazos, percorramos cada uma das medidas.

IRC

Em relação às obrigações de IRC, o Governo tomou três decisões: é adiada a entrega ao Estado do primeiro Pagamento Especial por Conta (passa de 31 de Março para 30 de Junho); haverá mais dois meses para a entrega da declaração de IRC de 2019 (a Modelo 22) e o pagamento do imposto devido (em vez de terminar em Maio, a data-limite é o dia 31 de Julho); haverá mais um mês para se concretizar o primeiro pagamento por conta, assim como o primeiro pagamento adicional por conta (passando de 1 de Julho para 31 de Agosto).

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IRS

Relativamente às retenções na fonte de IRS de Abril, Maio e Junho, os montantes descontados pelas empresas nos salários dos trabalhadores poderão ser entregues ao Estado a prestações, a partir de Abril. Para as empresas com uma facturação até aos dez milhões, há uma validação automática, mas mediante pedido no Portal das Finanças. Para as maiores, a quebra da actividade deve ser certificada pelo contabilista ou pelo revisor oficial de contas.

Será possível pagar de forma fraccionada durante três meses.

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Em alternativa, é possível pagar durante seis meses.

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IVA

Todos os pagamentos do IVA, seja para quem está no regime mensal ou trimestral, podem ser entregues ao Estado a prestações, em três ou seis meses a partir de Abril.

No regime mensal, a entrega fraccionada durante três meses permite regularizar a situação em Agosto.

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Ainda no regime mensal, também será possível pagar durante meio ano, ficando a situação regularizada em Novembro.

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Para as empresas que estão no regime trimestral, se o pagamento for fraccionado a três meses, a situação fica regularizada em Julho.

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Ainda no regime trimestral, a entrega fraccionada durante meio ano permite regularizar a situação em Outubro.

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Contribuições sociais

Parte das contribuições à Segurança Social das empresas que são devidas a 20 de Março, a 20 de Abril e a 20 de Maio podem ser pagas a prestações, em três ou seis meses. Relativamente aos trabalhadores a recibos verdes podem ser diferidas as contribuições que seriam devidas a 20 de Abril, 20 de Maio e 20 de Junho.

São diferidos para o segundo semestre dois terços dos valores, sendo um terço dos valores pagos em cada mês que é devido.

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A medida abrange os trabalhadores a recibos verdes e as empresas que tenham até 50 trabalhadores. Para as maiores, há condições de acesso específicas: as do patamar acima que tenham até 249 trabalhadores só podem aceder se tiverem registado a tal quebra média de 20% no volume de negócios em Março, Abril e Maio face aos mesmos meses do ano passado; as empresas com 250 ou mais trabalhadores podem beneficiar desta medida se apresentarem esta quebra na facturação e se forem do sector do turismo, da aviação civil ou de uma das actividades obrigadas a fechar por causa do estado de emergência (como ginásios ou grandes cadeias de restaurantes que não estejam a realizar take away ou entregas ao domicílio).

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