Coronavírus: A nova vaga de apoios para empresas e famílias

O primeiro-ministro apresentou um conjunto de medidas destinadas a guiar o país durante o Estado de Emergência e os “três meses muito duros” que aí vêm.

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LUSA/MANUEL DE ALMEIDA

O Conselho de Ministros (CM) definiu esta sexta-feira um conjunto de medidas para combater os efeitos económicos da covid-19 que dispara em várias frentes.

São medidas destinadas a preservar os rendimentos das famílias e o seu direito à habitação, que protegem os empregos e impedem que as empresas tenham de fechar portas, dando-lhes mais tempo para pagar impostos e contribuições, disse o primeiro-ministro António Costa, à saída da reunião que demorou várias horas. Algumas delas já tinham sido anunciadas, mas ganham agora a luz verde do conjunto de ministros. E outras são afinações das que tinham sido já validadas. É o caso das linhas de apoio às empresas, que ficarão dependentes da manutenção dos postos de trabalho (e nas quais o comércio foi incluído depois da omissão inicial)

Nas rendas, o Conselho de Ministros vai levar à Assembleia da República uma proposta de lei que cria um regime excepcional e temporário de contagem dos prazos dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais e que possam ter sido alvo de oposição à renovação.

Com as limitações impostas à liberdade de circulação de pessoas, o Governo diz que é preciso garantir às pessoas “a estabilidade possível nas suas vidas”. E isso passa pela manutenção em vigor dos contratos de arrendamento celebrados.

“A suspensão da contagem dos prazos dos contratos de arrendamento ou das suas renovações durante os períodos de vigência de situação de alerta, de estado de emergência ou de outro estado de excepção que seja declarado nos termos legais e constitucionais, garante a manutenção da vigência dos contratos, bem como, dos direitos e deveres de ambas as partes”, acrescentou um comunicado divulgado pelo Ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH).

O Executivo aprovou ainda a prorrogação extraordinária do pagamento do subsídio de desemprego e de todas as outras prestações sociais que garantam mínimos de subsistência cujo período de concessão ou prazo de renovação termine antes da cessação das medidas de prevenção da pandemia.

Mais tempo para cumprir com o fisco

O Governo também flexibilizou os pagamentos ao fisco e à Segurança Social, criando um regime excepcional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais, contribuições sociais e concessão de garantia mútua. 

Nos meses de Março, Abril e Maio, as contribuições sociais devidas são reduzidas temporariamente em dois terços. O valor remanescente será pago em prestações de três ou seis meses, a partir do segundo semestre do ano.

Em Abril, Maio e Junho, a entrega do IVA e as entregas de retenção na fonte de IRS e IRC podem ser liquidadas em três ou seis pagamentos fraccionados.

Além disso, suspendeu até 30 de Junho os processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social.

Apoios à pesca

Os operadores do sector da pesca também vão poder contar com uma linha de crédito com juros bonificados que se destina a “disponibilizar meios financeiros para aquisição de factores de produção e para a liquidação e renegociação de dívidas junto de fornecedores ou de instituições de crédito”.

O Governo também voltou a mexer nos reembolsos dos subsídios de fundos comunitários, alterando uma das regras definidas no pacote de apoios às empresas anunciado no final da semana passada.

A alteração introduzida vai no sentido de garantir que o adiamento, por 12 meses, do pagamento das prestações vincendas até 30 de Setembro de 2020 não fique dependente de “quebras do volume de negócios ou de reservas ou encomendas superiores a 20 %, nos dois meses anteriores ao da apresentação do pedido de alteração do plano de reembolso face ao período homólogo do ano anterior”. 

Entidades prioritárias nas comunicações

No caso das comunicações electrónicas, o Governo adoptou “medidas excepcionais e temporárias” que vêm simplificar e suspender algumas obrigações para que a prestação dos serviços se continue a fazer de forma ininterrupta.

Foram identificadas entidades que prestam um conjunto de serviços críticos ao país (como forças de segurança e prestadores de cuidados de saúde), que passam a ter prioridade no uso das telecomunicações (os operadores podem adoptar medidas de gestão de tráfego de Internet para facilitar as comunicações destas entidades, se houver uma situação de sobrecarga das redes), quer na assistência técnica, em casos de avaria. 

Os técnicos das empresas de telecomunicações ficam autorizados a circular por todo o país para responder às necessidades destas entidades.

Inspecções técnicas de veículos adiadas

Também se aprovaram “medidas excepcionais e temporárias” quanto à necessidade de realizar inspecções técnicas periódicas aos automóveis, de modo “a privilegiar o distanciamento social e o isolamento profiláctico”. 

Assim, quem tenha veículos ligeiros ou pesados que devam ser apresentados à inspecção entre 13 de Março e 31 de Maio de 2020, passa a ter mais dois meses (contados da data da matrícula) para fazê-lo, com a garantia de que o incumprimento do prazo que já estava estipulado “não releva para efeitos de seguro de responsabilidade civil automóvel ou do direito de regresso da empresa de seguros”, refere o MIH. 

Existem, no entanto, algumas excepções, pois há tipologias de veículos que têm obrigatoriamente de ser inspeccionadas, ainda que por marcação. São exemplo, os automóveis pesados de passageiros (M2 e M3), os automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3), os automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias ou aqueles usados no transporte escolar. 

Mais dinheiro para máscaras e ventiladores

Na área da saúde, os ministros de António Costa aprovaram também um decreto-lei que autoriza a Direcção-geral de Saúde e a Administração Central do Sistema de Saúde a realizarem despesa “no reforço de equipamentos, bens e serviços” para responder à crise: mais ventiladores, equipamentos de protecção individual (como as máscaras, luvas e batas) e material de apoio ao diagnóstico da covid-19.

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