PCP e BE querem hospitais do SNS fora da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso

A Assembleia da República debate e vota esta sexta-feira dois projectos de lei, um de cada partido, que visam excluir os hospitais públicos desta obrigação.

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Parlamento vai discutir Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso Rui Gaudencio

O PCP e o BE querem que os hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) não estejam obrigados a cumprir a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, criada em 2012 e que impõe que as entidades públicas tenham saldo positivo no momento em que assumem compromissos. A Assembleia da República debate e vota nesta sexta-feira dois projectos de lei, um de cada partido, que visam excluir os hospitais públicos desta obrigação.

A obrigatoriedade de cumprir esta lei tem levado o Tribunal de Contas (TdC) a recusar vistos aos hospitais para aquisição de medicamentos, alimentação, tratamento de roupa, serviços de diálise ou informáticos, radiologia ou seguros de trabalho. Desde 2017, quase 40 vistos prévios foram recusados. As duas recusas mais recentes aconteceram em Janeiro e Fevereiro deste ano.

Para o BE, a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso “tem criado uma perversão: secundarizou o direito à saúde, tendo-o subordinado a regras de tesouraria”. É assim que começa a exposição do projecto de lei que visa excluir as entidades públicas do SNS do âmbito da aplicação desta lei.

Os bloquistas afirmam que sempre se opuseram à lei por considerarem que a mesma “não tinha como objectivo combater qualquer tipo de despesismo, mas sim combater as próprias funções sociais do Estado, ao impor constrangimentos inultrapassáveis em áreas tão sensíveis como a saúde”.

No seu diploma, os deputados do BE referem já ter apresentado esta proposta, “tanto da legislatura anterior, como na discussão do OE [Orçamento de Estado] para 2020, no entanto, o alinhamento de posições entre o PS e o PSD têm mantido o SNS manietado”.

A formulação do projecto de lei do PCP é diferente, mas o objectivo é o mesmo. “Os estabelecimentos de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde são excepcionados da aplicação da lei n.º 8/2012 de 21 de Fevereiro nas seguintes situações: aquisição de medicamentos; aquisição de produtos químicos e farmacêuticos; aquisição de material de consumo clínico e dispositivos médicos; aquisição de bens e serviços; execução de investimento cujos projectos tenham sido aprovados com fundos comunitários; execução de investimentos cujos projectos tenham cabimentação orçamental”.

Para os comunistas, a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso “agudizou o estrangulamento funcional das entidades públicas e levou à degradação da sua capacidade de prestarem os serviços públicos que lhes estão atribuídos”. “Na prática”, escrevem, a lei está a impedir o normal funcionamento das unidades hospitalares, colocando em causa o direito à saúde”, afirmam.

Na exposição de motivos, o PCP salienta que “a alteração introduzida no âmbito do processo de discussão e aprovação do Orçamento do Estado para 2020, alargando o prazo para a consideração dos fundos disponíveis no SNS, alivia, mas não resolve o problema, tal como é afirmado pela Associação Portuguesa dos Administradores Hospitalares”. Isso mesmo foi dito ao PÚBLICO em Janeiro pelo presidente da associação, Alexandre Lourenço, que destacou como ponto positivo o reforço orçamental para o SNS que o Governo no final do ano passado.

Mais duas recusas

O incumprimento das regras — existência de saldo positivo comprovado aquando da assunção do compromisso — é premissa para se considerar o contrato nulo e perante este cenário legal, o TdC não tem outra solução se não recusar o visto prévio. Isso mesmo tem sido argumentado pelo TdC nos diversos acórdãos para justificar a recusa.

E não foi excepção nos argumentos usados no acórdão é de 14 de Janeiro, em que estava em análise o pedido de recurso apresentado pelo Hospital Amadora-Sintra, referente à compra de medicamentos para o tratamento do VIH num valor superior a 673 mil euros.

Decisão idêntica teve o acórdão de 6 de Fevereiro, em que estava em análise o pedido do Centro Hospitalar Lisboa Norte para comprar factor VIII recombinante (usado no tratamento da hemofilia) no valor de 750 mil euros: “Em face do exposto, decide-se recusar o visto ao contrato objecto de fiscalização prévia nos presentes autos.”

“No caso concreto, a situação de fundos indisponíveis resulta insofismável, bem como a circunstância de a entidade requerente ter solicitado à tutela medidas que visavam superar o problema, não tendo esse pedido sido acolhido”, diz o acórdão.

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