Contribuintes têm até hoje para validar agregado familiar

Prazo para verificar, validar e completar a informação das facturas no e-fatura, termina na próxima semana, dia 25.

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Nascimentos ocorridos em 2019 estão entre as alterações que é necessário comunicar ao Fisco NELSON GARRIDO

Os contribuintes têm até esta sexta-feira para validarem a composição do seu agregado familiar já que, apesar de o prazo ter terminado no dia 15, serão considerados pela Autoridade Tributária (AT) os dados comunicados durante o dia de hoje.

A actualização do agregado familiar pode ser feita através do Portal das Finanças ou de uma aplicação para telemóveis que ficou disponível este ano, sendo esta informação relevante para os contribuintes que no passado mudaram de estado civil, tiveram filhos ou os viram ultrapassar a idade a partir da qual deixam de ser considerados dependentes para efeitos do IRS.

A data limite para se proceder a esta comunicação é 15 de Fevereiro, mas, tal como referiu à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças, “os dados que forem comunicados por essa via até ao final do dia 21 de Fevereiro ainda serão considerados pela Autoridade Tributária e Aduaneira”.

A validação do agregado familiar permite aos contribuintes beneficiar do IRS automático (caso preencham o perfil de rendimentos requerido para se ser contemplado por este automatismo) e permite à AT efectuar os cálculos necessários para que as pessoas dispensadas da entrega da declaração do IRS possam obter e beneficiar de isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde ou da tarifa social de electricidade.

Feita a comunicação do agregado, o contribuinte tem até dia 25 para verificar, validar e completar a informação das facturas no e-fatura, no Portal das Finanças, com base na qual a AT vai calcular o montante de deduções do IRS de 2019.

Antes de se iniciar o período para a entrega da declaração anual do IRS, os contribuintes podem ainda consultar as despesas dedutíveis calculadas pela AT e, caso detectem irregularidades, reclamar as despesas gerais familiares ou sobre as facturas.

Em 1 de Abril começa a entrega da declaração do IRS podendo esta obrigação declarativa ser cumprida até ao dia 30 de Junho.

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