Primeiro caso de condenação por tráfico humano em Singapura

Um casal de indianos foi sentenciado a mais de cinco anos de prisão, em Singapura, na passada quinta-feira, por exploração de três mulheres migrantes. É o primeiro caso do género naquele país desde que em 2015 entrou em vigor legislação para criminalizar o tráfico humano.

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Grande parte da população de Singapura é migrante. LUSA/HOW HWEE YOUNG

Os dois arguidos receberam penas de prisão de cinco anos e seis meses, depois de terem sido considerados culpados de explorar três mulheres bangladeshianas, que obrigavam a trabalhar como dançarinas em discotecas de que eram donos, em Singapura. Esta decisão é inédita em casos de tráfico humano, num país onde há muito trabalhadores estrangeiros.

O casal também foi condenado a pagar uma multa, sendo que o homem foi ordenado a pagar S$5000 (3290€) por trabalho não remunerado, disse o porta-voz do Ministério do Trabalho de Singapura. “Ambos os condenados têm intenção de recorrer da sentença, e encontram-se em liberdade depois de ter sido paga a fiança”, acrescentou. 

Documentos usados em tribunal provaram que o casal abusava verbalmente das vítimas, privava-as de liberdade e tinha confiscado os seus passaportes. Ficou também provado que os arguidos forçaram uma das mulheres a praticar trabalhos sexuais.

A acusação disse ainda que as três mulheres eram obrigadas a trabalhar todos os dias, e que pelo menos duas delas não recebiam salário. Na sequência do caso, o governo avisou os empregadores nacionais de que irá tomar fortes medidas para prevenir casos de tráfico humano.

A nação do sudeste asiático tem uma população de 5,6 milhões, e depende de uma força de trabalho imigrante de cerca de um milhão de pessoas. Esses trabalhadores vêm de países como a Indonésia, China e Myanmar, e trabalham em sectores como a construção e trabalho doméstico. Grupos que defendem os direitos dos trabalhadores afirmam que os trabalhadores migrantes são os mais vulneráveis a este tipo de crime.

Este caso foi o primeiro que resultou em condenação desde que a lei que criminaliza o tráfico humano foi introduzida na Singapura, em 2015. A pena máxima de prisão é de 10 anos, estando os condenados também sujeitos a pena de chicotadas e de multa. À data, estavam pendentes outros dois casos de tráfico humano.

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