PAN quer classificar advogados, período de nojo para ex-políticos e pegada legislativa na AR

Familiares até ao segundo grau de políticos e altos cargos públicos (cônjuges, filhos, netos, pais e avós) não poderão ser lobistas.

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LUSA/MIGUEL A. LOPES

Criar um registo único de representação de interesses e de lobbies, permitir que os advogados se registem como lobistas, proibir a actividade de lobbying a familiares até segundo grau de políticos ou cargos públicos, fixar um período de nojo de quatro anos para se poder fazer lobby junto do cargo de que se foi titular, criar um registo da pegada legislativa no Parlamento. Estas são algumas das regras que o PAN quer inscrever na regulamentação da actividade de lobbying, de acordo com a proposta que entregou na Assembleia da República.

Depois de o CDS ter avançado em Novembro com uma proposta sobre o lobby, o PAN acaba de se juntar com um projecto de lei para regulamentar os contactos entre grupos ou pessoas que representam interesses e as entidades públicas que sobre eles decidem. Mas o partido de André Silva vai mais longe do que o previsto na proposta centrista (que recupera o texto que ficou pelo caminho por culpa do PSD e que já incorporava as alterações pedidas pelo Presidente da República quando vetou a primeira lei).

Se em Julho votou contra a proposta do lobby que saíra da Comissão para o Reforço da Transparência (feita a partir de textos do PS, do CDS e de alguns deputados do PSD), porque se propõe agora legalizar a actividade? O PAN diz que então só votou contra porque se tratava de um texto de “mera operação de estética que não iria trazer o aumento de transparência que se exigia” – e a verdade é que, para conseguir ser aprovado, o texto acabou por ir deixando cair uma série de regras – já que as informações exigidas no registo eram poucas (não se sabia quanto os titulares ganhavam com o lobby, nem se identificavam todos os interesses representados) e não se previam sanções para quem violasse a lei.

Agora, o PAN quer que se crie um registo único e centralizado de representação de interesses e de lobbies onde têm que se inscrever todas as entidades (sejam singulares ou colectivas) que representem grupos de interesses ou lobbies e que tencionem, de forma directa ou indirecta, “influenciar a execução ou os resultados das políticas públicas”, de actos legislativos, regulamentares, administrativos ou de contratos públicos. É considerada influência qualquer contacto com as entidades públicas, o envio de informação, a organização de eventos ou a participação em consultas legislativas.

Ficam de fora desta classificação, por exemplo, os parceiros sociais – que, pela lei, já são consultados. Caberá depois à Entidade da Transparência a gestão do registo e a elaboração de um relatório anual.

O registo deve conter informação sobre o lobista e a entidade, como por exemplo a propriedade da empresa, a descrição de todos os interesses e pessoas representados, número de funcionários e os que foram políticos ou altos cargos públicos nos dez anos anteriores, os fundos públicos recebidos, o volume de negócios da actividade de lobby (e os custos implicados), e até dos clientes representados.

A lista de entidades públicas que podem ser “influenciadas” e que devem reportar à Entidade todos os contactos e conteúdos inclui a Presidência da República e casas civil e militar, Parlamento, Governo e gabinetes, representantes da República para as regiões autónomas, os respectivos governos e gabinetes, os órgãos executivos dos municípios e os das freguesias com mais de dez mil eleitores, os serviços da administração directa e indirecta do Estado, as entidades administrativas independentes, os reguladores, e os órgãos e serviços da administração autónoma, regional e autárquica.

Família até ao segundo grau

Ao contrário da proposta do CDS, e para prevenir “válvulas de escape”, o PAN defende que os advogados também se possam inscrever como lobistas - “ninguém duvida que estão aqui os lobistas mais convincentes”, ironiza o partido -, como acontece no quadro legal em uso na Comissão e no Parlamento europeus. Quem o PAN não permite que faça lobby são os altos cargos públicos e os políticos em actividade assim como quem trabalha nos seus gabinetes, e os familiares até ao segundo grau em linha recta – ou seja, cônjuges, pais, filhos, avós, netos, e irmãos. Também ficam proibidos de fazer lobby durante quatro anos junto da entidade ou do ministério de que foram titulares. O partido também propõe que os antigos deputados que se tornem lobistas deixem de ter livre acesso e circulação no Parlamento (como hoje acontece).

Outra regra é a criação de um registo da pegada legislativa no Parlamento, que deve acompanhar todos os projectos e propostas de lei, onde têm que ser descritas todas as “interacções” com lobistas sobre o tema. Para as restantes entidades públicas o registo desta pegada legislativa é facultativo, incluindo para o Governo, que também tem poder legislativo, e para a Presidência da República que tem o poder de promulgar e vetar as iniciativas legislativas da AR e do Executivo. Questionado pelo PÚBLICO, André Silva vincou que a proposta do PAN é apenas o “primeiro passo” de um processo e que se os outros partidos considerarem que faz sentido que se torne obrigatório para todos, o partido está disposto a acolher esse alargamento na discussão na especialidade.

A violação da lei pode ser punida com sanções que vão desde a suspensão parcial ou total da entidade do registo até à proibição de candidatura a apoios públicos ou a concursos públicos entre um a três anos.

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