CEDEAO diz que Embaló ganhou as eleições, mas parlamento guineense diz que não

A crise política e institucional adensa-se na Guiné-Bissau, onde a Assembleia Nacional afirma que ainda não há vencedor das presidenciais e que só este pode marcar a tomada de posse, que Umaro Sissoco Embaló queria a 19 de Fevereiro.

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Umaro Sissoco Embaló RODRIGO ANTUNES/EPA
,Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde
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Domingos Simões Pereira CHRISTOPHE VAN DER PERRE/Reuters

A Comunidade Económica de Estados da África Ocidental (CEDEAO) reconheceu esta quarta-feira a vitória de Umaro Sissoco Embaló nas eleições presidenciais na Guiné-Bissau, e pediu que as instituições concluam o processo eleitoral para que possa haver tomada de posse.

“A Comissão [da CEDEAO] recomenda aos diferentes órgãos e instituições implicadas no processo eleitoral que finalizem rapidamente os seus trabalhos para permitir a investidura do novo Presidente, indispensável à normalização política e institucional da Guiné-Bissau”, diz um comunicado da organização.

O documento felicita Embaló, que “ficou em primeiro no escrutínio”. De acordo com os dados oficiais da Comissão Nacional de Eleições (CNE), o general Embaló, do Movimento para a Alternância Democrática (MADEM-G15), obteve 53,55% dos votos na segunda volta das eleições, a 29 de Dezembro, e o seu adversário Domingos Simões Pereira, do PAIGC, obteve 46,45%.

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O PAIGC (Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde) pediu primeiro a impugnação dos resultados e, depois, pediu a recontagem por, disse, haver suspeita de fraude pelo facto de a CNE não ter enviado para o Supremo a acta dos resultados finais nacionais como exige a Constituição. (Simões Pereira juntou, entretanto, as duas queixas). 

Na semana passada, o Supremo Tribunal emitiu um acórdão referindo a necessidade de se proceder a um novo “apuramento nacional”, porque a acta não foi enviada no prazo legal de 24 horas. Não especificou, porém, o que quer dizer a frase. Para o PAIGC, o Supremo mandou recontar os votos

Na terça-feira, este tribunal divulgou um comunicado que, como o acórdão, criou equívocos. “Em nenhum momento este acórdão fala de recontagem de votos. O que diz o acórdão é sobre as operações do apuramento nacional”, disse o porta-voz do Supremo Tribunal, Salimo Vieira, citado pela agência Lusa.

A falta de clareza – o que quer dizer proceder ao “apuramento nacional"? –  permitiu à CNE declarar, na terça-feira, que estavam reunidas as condições para a tomada de posse de Embaló

Perante a polémica e a confusão em que mergulhou o processo eleitoral, Umaro Sissoco Embaló anunciou uma reunião, na terça-feira, com o presidente da Assembleia Nacional Popular (parlamento) para marcar a tomada de posse para o dia 19 de Fevereiro. 

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Esta quarta-feira, a Assembleia Nacional emitiu também um comunicado a dizer que não houve qualquer reunião sobre a tomada de posse, acrescentando mesmo que não reconhece Embaló como Presidente eleito – no documento é mencionado como “candidato" – e em que é sublinhado que há um contencioso na justiça que tem que ser resolvido antes de serem tomadas decisões.

O texto da presidência do parlamento diz que é a Assembleia Nacional, e mais ninguém, quem tem poderes para marcar a tomada de posse. Não há, acrescenta, qualquer “disposição normativa no ordenamento jurídico que atribua ao Presidente eleito ou, neste caso, um candidato, os poderes de marcar em conjunto com o presidente da Assembleia Nacional a data da tomada de posse”. A investidura, prossegue o documento, tem lugar numa sessão especial que deve acontecer até 45 dias depois da proclamação dos resultados.

Ora, para o parlamento, onde o PAIGC é o partido com maior representação, esta proclamação de resultados não pode ser feita enquanto decorre o contencioso. 

“Existindo Acórdão do Supremo Tribunal e a respectiva aclaração sobre o contencioso eleitoral interposto por uma das candidaturas, cuja decisão declara inexistente a acta de apuramento nacional, a Assembleia Nacional Popular considera não preenchidos os pressupostos essenciais para a prática dos actos subsequentes” – ou seja a declaração de quem venceu as presidenciais e a sua tomada de posse.

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