Alunos do secundário ainda sem transporte gratuito para a escola

Medida devia incluir os alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória, mas o próximo Orçamento de Estado voltará a deixá-los de fora

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Só os alunos do básico continuarão a ter direito a transportes gratuitos para a escola Ines Fernandes

Uma década depois de a escolaridade obrigatória ter sido alargada de nove para 12 anos, os alunos do ensino secundário vão continuar sem direito a transporte gratuito entre o local onde moram e a escola que frequentam, apesar de tal já se encontrar previsto no diploma (D.L 21/2019) que concretiza o quadro de transferência de competências para os municípios no domínio da educação.

Só que este diploma, datado de Janeiro deste ano, é um dos que deverá sofrer alterações por via da Lei do Orçamento de Estado para 2020. No caso em concreto, tal acontecerá através da inclusão de um novo ponto ao artigo que estabelece um regime transitório para a transferência de competências, onde passarão também a estar incluídos os transportes escolares.

Refere-se neste novo ponto que a gratuitidade destes transportes “é circunscrita ao ensino básico” até que entre em vigor a portaria que fixará “uma fórmula de financiamento das despesas de transporte escolar.” Esta portaria já se encontra prevista no diploma de transferência de competências na área da educação, que contudo é taxativo na assunção de que um dos pressupostos para a elaboração do transporte escolar é o seguinte: “Gratuitidade para os alunos da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário, quando residam a mais de três km do estabelecimento de ensino que frequentam.”

No mesmo diploma esclarece-se que a elaboração destes planos de transportes escolares, a cargo das autarquias, “visa assegurar a igualdade de oportunidades de acesso à educação pré-escolar e à educação escolar, incluindo os alunos abrangidos por medidas adicionais no âmbito da educação inclusiva”.

Adiada esta oportunidade no que respeita aos alunos do secundário, o texto preliminar da Lei do OE para 2020, a que o PÚBLICO teve acesso, parece apontar para que a este respeito se mantenha em aplicação um diploma de 1984 que já estabelecia que “o transporte escolar será gratuito para os estudantes sujeitos à escolaridade obrigatória”, sendo que então esta era apenas de seis anos e por isso não ia além do 2.º ciclo de escolaridade.

Ainda no que respeita à transferência de competências, os municípios não deverão contar no próximo ano com actualizações das verbas respeitantes ao financiamento das actividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo e à gestão do parque escolar do 2.º e 3.º ciclos.

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