A tentação dos juízes superstars

A reserva é tão necessária aos juízes como aos cidadãos que servem e à sobrevivência da democracia.

A entrevista publicada este domingo na Notícias Magazine, concedida pela Sra. Juiz Conselheira Clara Sottomayor, há muito estava prometida, depois de uma saída nebulosa do Tribunal Constitucional. Começo por dizer que não gosto, como princípio, de ver qualquer juiz, de qualquer instância, no espaço público a referir-se a processos e, muito menos, a questões internas da vida das instituições judiciais, como já havia acontecido, entre outros, com Carlos Alexandre. Muito mais me incomodam juízes justiceiros, quase popstars, tanto mais que os exemplos de fora deram mau resultado, bastando atentar em Sérgio Moro ou Baltasar Garzón. E muito menos quero uma “República de juízes”, como já sucedeu em Itália, e sei bem que a generalidade dos magistrados judiciais portugueses – mulheres e homens – mais se identificam com a formiguinha que labuta no seu recato que com a cigarra que adora passear no estio e não prepara o Inverno.

Dito por outras palavras, para mim é timbre da profissão de juiz o dever de reserva a que o respectivo Estatuto (EMJ) o vincula (art. 12.º). Tal dever está ao serviço do prestígio de uma função central no Estado de Direito democrático, o seu último garante e baluarte, dos tribunais como órgão de soberania e da manutenção fora dos holofotes dos “media” do que é uma função imparcial, independente e recatada. A reserva é tão necessária aos juízes como aos cidadãos que servem e à sobrevivência da democracia.

Vir dizer em entrevista dominical que era menos escutada que os demais conselheiros homens, que são falsas as notícias sobre um eventual processo disciplinar que lhe seria movido não apresentasse a renúncia, que um “costume” de se ter de relatar um acórdão contra a opinião do relator, depois lavrando-se voto de vencido, o que naturalmente fere as disposições legais, tudo isto é, em meu juízo, de muito duvidosa legalidade.

O art. 12.º do EMJ estabelece, no seu n.º 1, que os juízes “não podem fazer declarações ou comentários sobre processos, salvo, quando autorizados pelo Conselho Superior da Magistratura, para defesa da honra ou para a realização de outro interesse legítimo.” Dir-se-á que o comentário incidiu sobre questões genéricas, de “ambiente” hostil às mulheres que pensam pela sua cabeça, mas também é certo que se localizou a questão na análise da chamada “lei dos metadados” e, tanto quanto sei, não houve autorização do Conselho. Do mesmo passo, o direito de acesso à informação a que alude o n.º 2 do citado artigo não está em causa: não é matéria em relação à qual a comunidade no seu conjunto necessite de ser esclarecida.

Feminismo primário
Mas vamos ao fundo do problema: obviamente que tirando os intervenientes directos, não sei qual a razão efectiva para a renúncia de Clara Sottomayor. O que se sabe é que o seu feminismo é causa de décadas. Nada tenho contra ele e defendo intransigentemente o direito à igualdade de condições e oportunidades entre homens e mulheres. Mas, como no machismo, também há feminismo primário e ambos são perigosos. Perigosos por criarem lutas artificiais e estéreis. Não me parece de todo que o grande problema da Justiça em Portugal seja este, mas sim os seus estrangulamentos e as soluções para os mesmos. Tudo o mais são episódios mais ou menos caricatos que desviam a atenção do essencial.

Lembro-me sempre de, em 2008, ter sido convidado para falar sobre a alteração ao crime de subtracção de menor, evento co-organizado pela Associação Portuguesa das Mulheres Juristas. Aí vivi um debate muito intenso, que ultrapassou uma hora, e que chegou ao nível de me perguntarem se tinha filhos, se ajudava em casa ou me limitava a pôr e levantar a mesa. Respondi, atónito, que não sabia o que tais perguntas tinham de jurídico e afirmei que aquilo era feminismo primário. A plateia, onde só existia um homem, acabou por se dividir entre aquelas que me consideravam um membro do patriarcado arcaico que oprime as mulheres e outra que me deu os parabéns por dizer o que várias pessoas queriam ter dito: que aquele tipo de discurso só prejudica o legítimo à igualdade entre os direitos de mulheres e homens.

Se trago esta história pessoal ao escrito é apenas para lembrar que os radicalismos são sempre excessivos e perigosos, em especial por parte de quem ocupa um lugar de destaque no tribunal de topo da hierarquia dos tribunais judiciais. E se é certo que no STJ ainda não há tantas conselheiras quanto conselheiros, é por todos sabido que praticamente se atinge já a paridade na 2.ª instância e que a maioria dos juízes em 1.ª instância são mulheres. E muito bem. Aí chegaram por mérito, o que prova que não há uma “cambada de homens malfeitores” a impedirem as mulheres de serem juízes.

Estou perfeitamente à vontade para o dizer, pois na faculdade onde lecciono, no máximo um terço dos estudantes que entram cada ano são rapazes e, por regra, as mulheres têm melhor rendimento académico. A academia, aliás, é mais feminina que masculina, o mesmo se passando com a advocacia e com a magistratura do MP. Nos júris de acesso ao CEJ, comenta-se sempre que em cada grupo de cerca de oito candidatos, se tivermos dois homens é muito.

E nisto não há mal nenhum. Apenas prova a maior capacidade de as mulheres acederem a estes cargos, com todo o mérito. Simplesmente, ao contrário do que também afirma Sottomayor, embora não defenda qualquer “sistema de quotas” para os homens (a História é irónica…), certo é que, fruto da maravilhosa diversidade e complementaridade entre as personalidades feminina e masculina, é já notória essa falta de equilíbrio. Há, aliás, estudos que demonstram que, por regra, as juízas são mais punitivas que os juízes. É óbvio que tal entronca no vergonhoso facto de só com a democracia as mulheres terem acedido às magistraturas, o que levou a que, mesmo inconscientemente, quisessem demonstrar que eram tão ou mais capazes que os seus colegas homens e que um certo estereótipo de “fragilidade” não correspondia à realidade. Mas é também um facto que a “forma mentis” de mulheres e homens julgadores é distinta e só na diversidade complementar se obtém o melhor resultado e, com isso, uma Justiça com ainda mais qualidade.

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