Vereadora da Maia recusa violação de regras passível de perda de mandato

Em causa está a votação de uma proposta que envolvia o namorado da vereadora.

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Paulo Pimenta

A vereadora social-democrata da Maia Emília Santos afirmou nesta quarta-feira em tribunal que tinha legitimidade para votar uma proposta que alegadamente beneficiava o ex-presidente Bragança Fernandes, com quem mantém uma relação afectiva, sem violar o Código do Procedimento Administrativo.

O Código determina o impedimento de os agentes do poder participarem nas votações de processos em que “tenham interesse o seu cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges”, mas Emília Santos excluiu-se nesta quarta-feira, perante o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, de tal enquadramento, considerando que apenas namora com Bragança Fernandes, sem viver em residência ou economia comum.

“O meu relacionamento [com Bragança Fernandes] é afectivo. Vivi lá [num apartamento da Maia] sempre sozinha”, afirmou, recusando que a sua relação seja uma união de facto e declarando a sua “revolta” e o seu “desconforto” por a sua “vida íntima” ser discutida em tribunal.

Em causa está um processo retomado hoje no TAF para avaliar se Emília Santos podia ou não participar na votação que levou a Câmara da Maia a assumir uma dívida fiscal de mais de 1,4 milhões de euros da extinta TECMAIA que acabou por ser imputada aos administradores dessa empresa municipal: o actual presidente da câmara, António Silva Tiago, e o vereador Mário Neves, além de Bragança Fernandes.

A acção para perda de mandato de Emília Santos foi inicialmente proposta pelo partido Juntos Pelo Povo, mas, em Junho deste ano, o TAF do Porto recusou legitimidade àquela força política para o fazer.

O caso volta agora a julgamento porque o Tribunal Central Administrativo do Norte aceitou um recurso do Ministério Público, tendo por base o Regimento Jurídico do Controlo Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Públicos e o Regime Jurídico da Tutela Administrativa -- regulamento esse que permite ao Ministério Público, junto de um TAF, assumir a posição de autor de uma acção.

Em defesa da tese de que Emília Santos tinha apenas uma relação afectiva que não a impedia de votar a proposta sem incorrer na perda de mandato pronunciaram-se também, na sessão desta quara-feira do TAF, o próprio Bragança Fernandes, o actual presidente da câmara, Silva Tiago, e alguns vereadores, todos eleitos pela coligação PSD/CDS-PP.

Em sentido contrário, pronunciaram-se, entre outros, o vereador Francisco Vieira de Carvalho, eleito pela coligação “Um novo Começo”, integrando PS e Juntos pelo Povo), e deputados municipais da oposição.

A decisão camarária que Emília Santos ajudou a viabilizar foi a mesma que levou o TAF, numa outra decisão entretanto em recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, a declarar a perda de mandato do actual presidente da câmara, Silva Tiago, e o vereador Mário Neves.

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