Lista candidata à Ordem dos Enfermeiros foi excluída por ter mulheres a mais

Candidatos da lista rejeitada anunciam que vão impugnar o acto eleitoral que está marcado para 6 de Novembro.

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Uma das listas candidatas às eleições para a Ordem dos Enfermeiros (OE) foi excluída por ter mulheres a mais. Pode parecer estranho numa profissão que é predominantemente feminina (83,5% dos profissionais de enfermagem são do sexo feminino em Portugal), mas a comissão eleitoral nomeada para supervisionar o processo invocou a lei da paridade, que foi aprovada em Março pela Assembleia da República, para rejeitar as candidaturas a órgãos nacionais e regionais de uma das listas concorrentes nas eleições marcadas para 6 de Novembro.

A comissão eleitoral alegou que, na candidatura ao Conselho de Enfermagem da lista D, que concorre sob o lema “Futuro já! Dignificar a Ordem, valorizar os enfermeiros”, há sete elementos do sexo feminino e três do sexo masculino, desrespeitando assim a lei de representação equilibrada entre homens e mulheres na Administração Pública (Lei 26/2019) que exige “o mínimo de quatro elementos de qualquer dos sexos”.

O mesmo problema, o de excesso de elementos do género feminino, foi identificado pela comissão nas candidaturas desta lista às mesas dos colégios das especialidades de enfermagem médico-cirúrgica e de saúde mental e psiquiátrica – que integram três enfermeiras e um enfermeiro cada, quando a referida lei exige “dois elementos de qualquer um dos sexos”.

Como a exclusão destas candidaturas determina a não aceitação da candidatura aos órgãos nacionais, a lista D fica de fora do processo eleitoral, explica a comissão, que alega ainda que vários termos de aceitação de alguns dos concorrentes se encontram rasurados, impossibilitando a “confirmação da sua autenticidade”.

Mas os candidatos pela lista D anunciaram de imediato que vão impugnar judicialmente o acto eleitoral. “Os argumentos da CE [comissão eleitoral] são grosseiros, roçam o absurdo e seriam risíveis se não consubstanciassem uma tentativa antidemocrática, ilegal e imoral de impedir a disputa das eleições pela nossa lista”, sustentam, em comunicado. 

Lembram também que os limiares mínimos de representação equilibrada definidos na lei da paridade só entram em vigor em Janeiro de 2020. A comissão eleitoral “invoca uma disposição legal que só entrará em vigor em 2020 para rejeitar uma lista candidata a eleições que se disputam em 2019”, criticam.

O PÚBLICO questionou a comissão eleitoral, que remeteu para um pedido de esclarecimento dirigido, em Setembro passado, à Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género pelo presidente da mesa da assembleia geral da OE.

Esta comissão considerou que o regime transitório previsto na lei deve ser aplicável a listas de candidatos apresentados em actos eleitorais que, apesar de decorrerem ainda no final de 2019, verão “os seus efeitos consubstanciar-se depois de 1 de Janeiro de 2020”. O novo mandato da OE inicia-se em Janeiro próximo. “A não ser assim, teríamos de assistir a mais três anos de não observância da lei, em todos os casos como o apresentado”, justifica a comissão para a igualdade de género.

Com a exclusão da lista D, têm luz verde para concorrerem às eleições para a Ordem dos Enfermeiros quatro listas, duas das quais aos órgãos nacionais. A primeira lista, a A ("Orgulhosamente com os enfermeiros”),  é encabeçada pela actual bastonária, Ana Rita Cavaco, que anunciou a sua recandidatura já em Maio passado. Concorre para os órgãos nacionais e regionais (Açores, Madeira, Centro, Norte e Sul).

Vai disputar o cargo de bastonário apenas com a lista B ("Enfermagem – A causa maior”), liderada por Belmiro Rocha. Esta lista concorre para para o conselho directivo (bastonário) e para os órgãos nacionais e regionais (mas apenas Centro e Norte porque viu também rejeitada a candidatura à secção regional Sul, neste caso “por ter quatro elementos do sexo feminino e apenas um do sexo masculino"). A terceira lista, a D, que foi excluída, é encabeçada por Gonçalo Cabral.

Estão também na corrida a lista C (“Por uma Enfermagem Positiva”), que concorre apenas aos órgãos regionais da Madeira, e a lista E  (“Juntos pela Enfermagem Açoriana: Compromisso e responsabilidade”), que se candidata aos órgãos regionais dos Açores.

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