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A estrada aberta de limitação e de controle externo da ação da Ordem dos Advogados mereceu uma reação tíbia por parte dos seus novos dirigentes, que se encontram a refletir sobre o assunto.
Ao limitar o poder e a auto-suficiência das ordens profissionais e ao abri-las à sociedade, esta lei vem modernizar e aproximar às regras europeias o funcionamento de várias profissões.
Quem não queria ter o poder para limitar a concorrência? O caminho para tornar mais acessível o acesso às profissões reguladas tem sido espinhoso.
Presidente foi derrotado na argumentação sobre alterações ao regime de segurança interna e ordens profissionais. Em Belém, tão cedo não se vislumbra o recurso ao TC.
Governo tem quatro meses para apresentar proposta para novos estatutos e para reduzir a lista de profissões reguladas.
Conselho Nacional das Ordens Profissionais vai analisar em detalhe acórdão do TC. Advogados e médicos dizem que não vão desistir da contestação às novas regras.
Se os profissionais das ordens souberem gerir a sua influência social, o seu prestígio e a sua vocação pública, não será um provedor externo que afectará a sua aura. Pelo contrário
Presidente da República levantou dúvidas sobre a redução do poder de auto-regulação das ordens e restrições desproporcionadas aos dirigentes. Mas já anunciou que vai promulgar o diploma.
Diploma sobre o acesso às profissões altamente reguladas faz parte do terceiro desembolso do Plano de Recuperação e Resiliência, o mais avultado de todos.