Jornalista dedica vitória no tribunal europeu a dois repórteres do PÚBLICO

Joaquim Emídio foi condenado pela justiça portuguesa pelo crime de “difamação agravada”. Tribunal Europeu dos Direitos Humanos declara que esta condenação constitui uma “violação à liberdade de expressão”.

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Processo contra jornalista do Mirante foi apresentada pelo ex-secretário de Estado socialista Rui Barreiro Miguel Manso

Foram precisos seis anos para que o jornalista Joaquim Emídio, do semanário regional O Mirante, visse reconhecido que uma condenação por difamação se tratou afinal de uma “violação à liberdade de expressão”. O veredicto chegou nesta terça-feira, assinado por três juízes do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), a quem recorreu em 2013 para contestar uma sentença proferida no ano anterior pelo Tribunal Judicial de Santarém, e confirmada depois pela Relação de Évora.

“Quero dedicar esta vitória aos jornalistas Tolentino de Nóbrega [já falecido], José António Cerejo e Francisco Pinto Balsemão. São pessoas muito diferentes, mas que nos inspiram quando escrevemos e é preciso dar a cara”, disse Joaquim Emídio em declarações ao PÚBLICO, pouco depois de conhecer o veredicto do TEDH. Tolentino de Nóbrega e José António Cerejo foram jornalistas do PÚBLICO — o primeiro na Madeira e o segundo em Lisboa. Pinto Balsemão é o fundador do semanário Expresso.

Joaquim Emídio foi condenado a pagar uma indemnização de 2500 euros ao ex-secretário de Estado do último Governo de José Sócrates, Rui Barreiro, a quem apelidou de “idiota” num artigo de opinião publicado em 2011 n'O Mirante. “Crime de difamação agravada”, concluiu a justiça portuguesa. Numa decisão aprovada por unanimidade, o TEDH veio agora dizer que esta condenação é que constitui um problema, já que viola o direito à liberdade de expressão consagrada na Convenção Europeia dos Direitos Humanos, frisando que o uso do termo “idiota” não configura “um ataque pessoal contra Rui Barreiro, devendo antes ser lido no contexto de uma situação política” na qual estas afirmações se revestem de “interesse público”.

E que, por isso, o Estado português tem três meses para indemnizar Joaquim Emídio pelos prejuízos materiais que decorrerem desta sentença: 2500 euros pagos a Rui Barreiro e outro tanto para pagar a multa a que também foi condenado.

“Nem que fosse apenas um euro ter-me-ia sempre custado. Porque o que custa mesmo é ouvir um juiz a questionar se não estava arrependido pelo artigo de opinião que escrevi”, desabafa Joaquim Emídio, que já antes afirma ter sido alvo de bullying por parte de Rui Barreiro, quando este foi presidente da Câmara Municipal de Santarém, entre 2011 e 2005: “Era rara a semana que não me obrigava a ir ao Ministério Público para explicar as notícias que publicávamos, mas a pressão não resultou. As notícias continuaram sempre a sair n'O Mirante.

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