Solução do Governo para a greve chegará a poucos dias das eleições

O Código do Trabalho prevê que o Governo apresente uma proposta no prazo de 30 dias depois de arrancar um novo processo negocial, se a greve de dia 12 for suspensa. Patrões e sindicatos terão depois dez dias para decidir. Prazos empurram eventual solução para o fim de Setembro, a poucos dias das eleições legislativas.

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Rui Gaudêncio

O mecanismo legal de mediação que o ministro das Infra-Estruturas e da Habitação se propôs a desencadear para resolver o conflito laboral que opõe dois sindicatos de motoristas e a Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Mercadorias (Antram) está previsto nos artigos 526.º e 527.º do Código de Trabalho. A lei estabelece que a mediação pode ter lugar tanto por acordo entre as partes (isto é, com o entendimento de sindicatos e patrões) ou por iniciativa de apenas uma delas, “um mês após o início de conciliação, mediante comunicação, por escrito, à outra parte”.

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