Marcelo promulga diploma que altera Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica

Presisdente espera que haja maior “sustentatibilidade do emprego científico”.

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O ministro do ensino superior reduziu duração das bolsas de pós-doutoramento Rui Gaudencio

O Presidente da República promulgou, nesta segunda-feira, o diploma do Governo que altera o Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, dizendo esperar que a legislação “abra caminho para uma maior garantia de sustentabilidade do emprego científico, no momento em que se corre o risco de reduzir a duração e o valor das bolsas de pós-doutoramento”.

O Governo aprovou, em Fevereiro, os termos da revisão do Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, que pretende, nomeadamente, “reduzir a duração temporal das bolsas de pós-doutoramento e limitar as condições da sua atribuição”.

O executivo, que criou o diploma de estímulo ao emprego científico para substituir as bolsas de pós-doutoramento por contratos de trabalho até seis anos, quer, ao abrigo do novo estatuto do bolseiro científico, condicionar este tipo de bolsas “exclusivamente para efeitos de formação pós-doutoral”.

Uma bolsa de pós-doutoramento passa a ter, no quadro da revisão do estatuto, a duração máxima de três anos, em vez dos actuais seis, de acordo com o ministro da Ciência, Manuel Heitor, que, em declarações em Fevereiro à Lusa, considerou o novo prazo “um período razoável”.

Justificando a continuação das bolsas de pós-doutoramento, e não o seu fim, Manuel Heitor disse então que “as alterações devem ser graduais, não devem ser radicais e processos bruscos”.

A medida foi contestada pela Associação de Bolseiros de Investigação Científica, por, a seu ver, continuar a perpetuar o recurso a bolseiros doutorados em vez de contratos de trabalho efectivo, que representam mais encargos para os laboratórios do que as bolsas de pós-doutoramento.

Com a revisão do Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica propõe-se “eliminar a diversidade de tipologias de bolsas” e atribuí-las para efeitos da obtenção de um grau académico, como licenciatura, mestrado ou doutoramento, “reforçando o contrato de trabalho como regime regra para a constituição de vínculos” laborais com investigadores doutorados. Mas adianta-se que "a transição entre o doutoramento e a investigação independente pós-doutoral justifica a existência, nesta fase inicial, de bolsas de pós-doutoramento, promovendo-se assim melhor a demonstração das qualidades e capacidades de formação, orientação e liderança do recém-doutorado”.

Um novo regulamento de bolsas científicas, que o ministro da tutela chegou a admitir para Março, terá de ser feito, com base no novo estatuto, pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, entidade na dependência do Governo que subsidia a investigação em Portugal, nomeadamente através de bolsas.

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