Magistrados do Ministério Público também vão poder ganhar mais do que o primeiro-ministro

PS, CDS e PCP garantiram o princípio do paralelismo entre magistraturas, tal como tinham prometido aos magistrados que fizeram greve em Junho.

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Pedro Cunha

Foi a confirmação do que tinham prometido com o argumento do princípio do paralelismo entre magistraturas: PS, PCP e CDS aprovaram nesta quinta-feira a norma do novo Estatuto do Ministério Público que permite que estes magistrados possam ganhar mais do que o primeiro-ministro, tal como acontecera em Maio com os juízes.

O limite máximo para o salário bruto dos magistrados passa a ser de 90% do montante equivalente ao somatório do vencimento e abono mensal para despesas de representação do Presidente da República – ou seja, cerca de 7500 euros. Para além do primeiro-ministro, os magistrados poderão ganhar mais do que o presidente da Assembleia da República, que tem um salário indexado a 80% do do chefe de Estado.

O texto do novo estatuto está a ser votado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias há duas semanas e só ficará concluído na próxima segunda-feira, depois de o PSD ter pedido o adiamento da votação de todos os artigos relacionados com os processos de nomeações. A bancada apresentou na passada semana uma proposta para alterar a forma de designação de vários lugares de topo do Ministério Público, que passariam a ser por concurso, em vez de os titulares serem nomeados exclusivamente pela procuradora-geral da República ou, como acontece noutros casos, por esta e pelo Conselho Superior do Ministério Público.

O artigo que permite aumentar o tecto máximo dos salários dos magistrados teve o voto contra do PSD e do Bloco – como já tinha acontecido nos juízes.

Os dois partidos também foram vencidos na norma que estabelece que o subsídio de compensação passa a ser pago em 14 meses e não é tributável em sede de IRS, embora seja contabilizado para efeitos de contribuição para a Caixa Geral de Aposentações ou da Segurança Social, o que foi aprovado. O subsídio de compensação é pago aos magistrados a quem devia ser atribuída casa mas não é e é equiparado a ajudas de custo. Destina-se também a “compensar a disponibilidade e exclusividade absolutas”.

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